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Segunda-feira, 31 de maio de 2021 II Série-A — Número 144

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo a revisão das carreiras profissionais da Polícia de Segurança Pública. — Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados. — Deslocação do Presidente da República à Hungria.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DAS CARREIRAS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que reveja as carreiras da Polícia de Segurança Pública, consagrando o 7.º escalão para a categoria

de chefes e adotando mecanismos de compensação para as longas carreiras profissionais que estejam

estagnadas.

Aprovada em 6 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO AOS IDOSOS QUE VIVEM

SOZINHOS OU ISOLADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce as equipas de apoio domiciliário em termos de serviços de saúde, de forma a garantir uma

resposta eficaz aos idosos, em particular aos que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade;

2 – Garanta o acompanhamento e contacto permanente (bimensal) entre as unidades de cuidados de saúde

primários e os utentes com mais de 65 anos;

3 – Reforce os recursos humanos dos cuidados de saúde primários de forma a dar uma resposta adequada

ao nível da saúde mental, em particular no que concerne à população idosa;

4 – Crie mecanismos e apoios destinados às autarquias para que estas possam garantir o acompanhamento

necessário à população idosa, em particular às pessoas idosas que vivem sozinhas ou isoladas, assegurando

o acesso à alimentação, medicamentos e energia;

5 – Apure as situações em que o apoio aos idosos dependentes seja realizado exclusivamente por cuidadores

de idade avançada, nomeadamente cônjuges, e elabore um plano que permita dar uma resposta imediata aos

idosos dependentes perante alguma adversidade que possa ocorrer com os cuidadores;

6 – Promova programas, em articulação com as autarquias, incentivando as pessoas próximas dos idosos a

proporcionar-lhes companhia, conforto e apoio, evitando o isolamento social;

7 – Incentive as atividades de comércio de porta a porta, permitindo garantir aos idosos o acesso a bens

básicos e o atenuar do isolamento social.

Aprovada em 14 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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31 DE MAIO DE 2021

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À HUNGRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Hungria, entre os

dias 14 e 15 de junho, para assistir ao jogo Portugal-Hungria do Campeonato Europeu de Futebol, a convite do

seu homólogo.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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