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II SÉRIE-A — NÚMERO 145

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de comunidades locais, disponibilização de materiais quer de formação quer para conteúdos, e conjugando quer

com outras atividades (como com plano e objetivos das AEC) quer com outros programas existentes (por

exemplo os respeitantes a sucesso/abandono escolar).

Para o processo de recuperação de aprendizagens e em função de benchmarks existentes, entende-se como

importante o desenvolvimento de um programa de tutoria de âmbito generalizado, abrangente a todos os alunos

nas suas especificidades e capacidades. Deve ser feito de forma descentralizada, e perante a necessidade de

escolher escolas ou turmas entre escolas (por exemplo por recursos) deverão ser escolhidos critérios com base

em estudos científicos recentes de impacto nas aprendizagens. A título de exemplo: poderá haver especial foco

em escolas com maior insucesso escolar (pela proxys de probabilidade de abandono escolar), maior peso em

escolas/ turmas ação social (por proxy de menor acompanhamento), existência de ensino especial ou ensino

profissional.

Importa ainda empreender um efetivo programa de descentralização para a autonomia das escolas, incluindo

na capacitação de contratação nas escolas públicas, que já era uma necessidade antes da pandemia.

Falhar na educação, na disponibilização de ferramentas e metodologias para os mais jovens, é hipotecar o

futuro do País.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado, abaixo assinado, único representante do partido Iniciativa Liberal

apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Implemente com urgência um sistema de monitorização eficaz das aprendizagens:

a. Que permita saber efetivamente o ponto de partida e valor acrescentado de cada escola, identificar as

dificuldades dos alunos e definir objetivos concretos e desenhados especificamente para cada caso;

b. Que seja repetido periodicamente e de forma sistemática, de dificuldade igual, por forma a garantir

comparabilidade e verificar a evolução da aprendizagem;

2. Desenvolvimento do conceito de escolas de verão, mantendo as escolas abertas nos períodos de férias

e com atividades de frequência voluntária, de modo que:

a. Permitam conciliar programas de recuperação de aprendizagem com desenvolvimento não cognitivo,

nomeadamente ao nível de motricidade e socialização;

b. Envolvam amplamente a comunidade escolar, autarquias, o sector privado ou social, recorrendo, se

necessário, a centros de estudo ou a empresas de atividades de tempos livres, assegurando sempre o desenho

mais adequado às necessidades dos alunos e competências especificas a desenvolver;

c. Respondam às necessidades, em particular, dos alunos em risco de insucesso escolar ou de contexto

socioeconómico desfavorecido, visto serem esses os principais beneficiários do apoio das escolas ao seu

desenvolvimento, encetando, se necessário, ações de sensibilização às famílias, para promover a sua adesão

às atividades das escolas nos períodos de férias.

3. Estabelecimento de um programa de recuperação da aprendizagem a iniciar no ano letivo 2021/2022,

com objetivo de extensão, pelo menos, por mais dois anos letivos:

a. Desenvolvimento de um programa de tutoria na generalidade das escolas, com especial foco em: escolas

com maiores índices de insucesso escolar, maior percentagem de alunos inseridos na de ação social escolar,

no ensino especial e no ensino profissional, tanto no ensino básico como no ensino secundário. A implementação

deste programa deve passar por priorizar a tutoria em pequenos grupos, por disponibilização de materiais aos

docentes, quer sob a forma de formação quer em conteúdos;

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