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1 DE JUNHO DE 2021

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b. Definição de metas mensuráveis de recuperação da aprendizagem e a implementação das medidas

adequadas para a sua monitorização, de modo a avaliar a eficácia das estratégias implementadas e, se

necessário, reforçar o apoio às escolas no combate ao insucesso escolar dos seus alunos.

4. Reforço das atividades de enriquecimento curricular, nomeadamente:

a. Reforço dos conteúdos letivos nucleares;

b. Reforço nas componentes de socialização e comunicação, com foco na oralidade e nas competências

transversais;

c. Reforço de literacia ao nível de cibersegurança, fruto da rápida alteração de comportamentos e

necessidade de conhecimento e adaptação aos riscos inerentes.

5. Com o foco centrado na criança/jovem e abrangendo por isso a relação com todo o tipo de atividades,

deve haver um amplo foco na saúde mental (por exemplo ansiedade, problemas de socialização), com recursos

da própria escola ou agrupamento, ou estabelecendo parcerias com entidades terceiras, acautelando a devida

deteção e acompanhamento.

6. Descentralização e autonomia na aplicação dos programas de recuperação, o que implica capacidade

descentralizada de contratação ou de estabelecimento de parcerias por parte dos agrupamentos de escolas,

quer diretamente com entidades privadas e sociais ou através das autarquias.

Palácio de São Bento, 1 de junho de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1312/XIV/2.ª

PELA CRIAÇÃO URGENTE DAS NUTS II E III – PENÍNSULA DE SETÚBAL

Portugal é dos países mais centralistas de toda a Europa, o que acentua as diferenças sociais e económicas

entre várias regiões do país. A Iniciativa Liberal defende o princípio da descentralização, transferindo o poder

do Estado para as comunidades locais e, sempre que possível, daí para os indivíduos. Os problemas locais são

sempre mais bem respondidos localmente, por quem tem mais conhecimento direto e pode assim também ser

mais responsabilizado pelas suas decisões. No entanto, quando se passa essa gestão para o nível local, tal tem

de ser acompanhado da transferência de poderes e recursos que sejam subtraídos aos do Estado central. Não

podemos duplicar custos e burocracias.

A península de Setúbal era, em 2016, a 4.ª região mais pobre do País. Apesar disso, o seu acesso a fundos

europeus tem estado condicionado, já que, para efeitos da classificação NUTS, a península de Setúbal integra

a AML, estando assim abrangida por uma estatística na qual o PIB per capita era, em 2017, de 30 100 € – ou

seja, como fazendo parte da região mais rica do país. Desta forma, este território fica de fora da classificação

de território de coesão, perdendo o acesso a fundos comunitários num valor que, segundo algumas das

associações empresariais da região, poderia ascender a 2 mil milhões de euros relativos ao quadro comunitário

para 2021-2027, também chamado de Portugal 2030.

A Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, que em novembro do ano passado declarava que era

urgente que a Península de Setúbal passasse a ser uma NUTS III, defende agora que não faz sentido essa

alteração já que seria uma «fragmentação da Área Metropolitana de Lisboa com consequências a nível

estratégico», sem especificar a que consequências se refere.

Outra justificação dada pela Ministra é que tal classificação só teria efeito em 2027, ou seja, depois do final

da vigência do próximo quadro comunitário. Ainda que assim seja, importa salvaguardar que não estejamos em

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