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1 DE JUNHO DE 2021

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mas, também, aos restantes instrumentos de financiamento comunitário enquanto instrumentos financeiros

plurianuais.

O Governo deve ainda assegurar os apoios para as empresas que de forma individual, ou em associação,

criem uma entidade que invista na abertura de uma creche ou jardim de infância que funcione junto a uma zona

empresarial e assuma o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social.

Para o alargamento de vagas é essencial começar por cuidar da manutenção e eventual remodelação da

rede existente, do adequado financiamento da rede social e solidária e, agora, aproveitar os recursos que a

União Europeia coloca à disposição de Portugal e que, de resto, Portugal reivindica no Programa de

Recuperação e Resiliência quanto às respostas sociais, em que, expressamente, define como objetivo «reforçar

a rede de respostas sociais aumentando o número de novos lugares e o aumento do bem estar das pessoas»

e estima um valor de 833 milhões de euros para estes e outros investimentos sociais.

Para além do incentivo ao crescimento das famílias há ainda outros fatores igualmente relevantes.

Como refere o Estudo «Portugal, Balanço Social 2020», «as creches ou estruturas de cuidados formais

similares (como amas credenciadas) têm um impacto importante no desenvolvimento das competências das

crianças em idade pré-escolar. Os primeiros anos de vida são fundamentais para a aquisição de competências

cognitivas e não cognitivas que permitem às crianças ter um percurso escolar com maior sucesso e,

posteriormente, uma vida adulta menos vulnerável», ou seja, as estruturas de apoio e integração na primeira

infância são o primeiro passo do chamado elevador social.

Esta relevância já tinha, aliás, sido evidenciada no Estudo do PSD «Uma política para a infância – Um

desígnio para Portugal» em que é patente a relevância da existência de creches e jardins de infância para a

formação da vontade de aumentar a família, ou a probabilidade de o fazer, em harmonia com uma vida

enriquecedora para os cidadãos».

A gratuitidade das creches para as famílias de menores rendimentos é, também, uma condição essencial

para combater os problemas demográficos, sobretudo para contrariar a baixa taxa de natalidade.

Nestes termos, e nos mais de direito constitucional e regimental aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PSD propõem à Assembleia da República que recomende ao Governo:

1 – Aumente a cobertura da rede social das creches para 60%, ou seja, aumente a capacidade das creches

em 28 190 lugares, com especial incidência nas áreas identificadas como as mais deficitárias de Lisboa, Porto

e Setúbal.

Para tanto deve o Governo:

a) Recorrer aos diversos instrumentos de financiamento comunitário para além do Programa de

Recuperação e Resiliência, como o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;

b) Alterar consistentemente o financiamento das respostas sociais à primeira infância, previsto nos acordos

de cooperação celebrados com o setor social e solidário, nomeadamente quanto à resposta «creche familiar»,

de forma a potenciar o alargamento da rede existente, a sua qualidade infraestrutural e humana e a garantir o

acolhimento e acompanhamento adequado às crianças, no espaço, no tempo e nos afetos;

c) Assegurar os meios financeiros e humanos adequados ao regular funcionamento das creches municipais;

d) Assegurar a criação de apoios para as empresas que, de forma individual ou em associação, criem uma

entidade que invista na abertura de uma creche ou jardim de infância, que funcione junto a uma zona empresarial

e assuma o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social, devendo esta entidade assumir o Estatuto

de IPSS e garantir a prioridade aos filhos dos funcionários.

2 – Promova a calendarização, regras e respetiva divulgação pública do acesso dos setores privado, social

e solidário no acesso às verbas do Plano de Recuperação e Resiliência para reconversão ou alargamento do

número de equipamentos para a primeira infância e correspondentes vagas;

3 – Assegure, até 2025, a gratuitidade de frequência das creches até ao 5.º escalão de rendimento;

4 – Garanta a monitorização, acompanhamento e divulgação da evolução do investimento e do crescimento

dos equipamentos e vagas;

5 – Disponibilize informação estatística atualizada sobre a Carta Social do País.

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