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1 DE JUNHO DE 2021

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A anexação de um território, seja de jure ou de facto, é uma violação do princípio fundamental do Direito

Internacional consagrado no artigo 2.º n.º 4 da Carta das Nações Unidas e da Resolução 2334, do Conselho de

Segurança, que refirma «a inadmissibilidade da aquisição de território pela força».

Por outro lado, num parecer consultivo de 2004 sobre as consequências jurídicas da construção de um muro

no Território Palestino Ocupado, o Tribunal Internacional de Justiça considerou que essa construção e o regime

a ele associado «criam um ‘fait accompli’ no território, que pode facilmente tornar-se permanente, caso em que,

apesar da caracterização formal do muro por Israel, ele seria equivalente a uma anexação de facto».

O Relator Especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos no território palestiniano ocupado desde

1967, no seu relatório para a 73.ª Sessão da Assembleia Geral da ONU em 22 de outubro de 2018, concluiu

que as «declarações de intenção política, juntamente com os factos colonizadores de Israel na região, a sua

atividade legislativa e a sua recusa em aderir às suas obrigações decorrentes do Direito Internacional ou em

seguir a orientação da comunidade internacional no que diz respeito à sua ocupação de 51 anos, estabeleceram

provas de que Israel efetivamente anexou uma parte significativa da Cisjordânia e trata deste território como

seu».

Recentemente, a República da Irlanda tornou-se o primeiro país europeu a classificar como ‘anexação’ a

política de instalação de colonatos por parte de Israel em terras palestinianas.

Tendo por base os factos acima descritos, e porque o estabelecimento de uma paz justa e duradoura exige

o enfrentamento da pobreza, da desigualdade, da injustiça e das causas subjacentes desses ciclos de violência,

além de uma responsabilização significativa pelas violações do Direito Internacional, consideramos que a

classificação dos colonatos israelitas como expressões de anexação não só melhor representa os factos tidos

naquela região, como vincula todos os Estados a tirarem daí as devidas consequências, designadamente a

ilegitimidade de todos os acordos com Israel que incidam, de alguma maneira, sobre os territórios anexados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Classifique os colonatos israelitas na Palestina como anexação ilegal de facto desse território;

2 – Ponha fim a todos os acordos celebrados com Israel que incidam sobre aqueles territórios, a sua

população e os seus recursos.

Assembleia da República, 1 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Alexandra Vieira — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso

— Isabel Pires — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1317/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA

Desde 1948 que o despojamento do povo palestiniano das suas terras e dos seus recursos por parte do

Estado de Israel devasta aquela região do Médio Oriente com uma sucessão de guerras de ocupação e de

controlo de território que fizeram centenas de milhares de pessoas refugiadas e causaram a morte a milhares

de civis, mantendo o mundo num constante estado de tensão.

Tal operação foi possibilitada através da expropriação de mais de 40% das terras disponíveis, do controlo

das forças militares israelitas de uma vasta extensão do território, do bloqueio de estradas, do controlo do acesso

a água e eletricidade, da construção de cercas de arame com quilómetros de extensão que impedem as cidadãs

e os cidadãos palestinianos de se movimentarem livremente dentro do território, e de persistentes violações dos

direitos humanos assentes num regime de apartheid e de detenção arbitrária de homens, mulheres e crianças

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