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1 DE JUNHO DE 2021

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PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 763/XIV/2.ª (PCP)

Reforço dos Direitos dos Trabalhadores da Saúde

Data de admissão: 29 de março de 2021.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP), Rafael Silva (DAPLEN), Luís Silva (BIB), Elodie Rocha e Susana Fazenda (DAC). Data: 7 de maio de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com o presente projeto de lei, os autores da iniciativa propõem «medidas concretas que reforçam os direitos

dos trabalhadores da saúde, resolvendo alguns dos problemas que persistem no SNS, assegurando um vínculo

efetivo a todos, considerando que todo o trabalho prestado é considerado através da contabilização dos pontos

para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório» (artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2018), e

«consagrando a aplicação do horário de trabalho de 35 horas».

Este projeto de lei tem sete artigos: do primeiro consta o objeto; do segundo, o âmbito; do terceiro, a

conversão de contratos de trabalho; do quarto, o tempo de serviço; do quinto, a contagem dos pontos para

efeitos de descongelamento das carreiras; do sexto, o horário de trabalho e do sétimo a entrada em vigor.

• Enquadramento jurídico nacional

Nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa1, «todos têm direito à proteção

da saúde e o dever de a defender e promover». A alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo estipula, ainda, que o

direito à proteção da saúde é realizado, nomeadamente, «através de um serviço nacional de saúde universal e

geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito».

1 Diploma consolidado retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico. Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário.

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