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1 DE JUNHO DE 2021

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entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados

integrados no SNS, as carreiras são estabelecidas nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico

dos trabalhadores das referidas entidades, sem prejuízo do previsto no regime laboral e dos termos acordados

no respetivo instrumento de regulação coletiva de trabalho.

Segundo o Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 20185, em dezembro

daquele ano, o balanço era o seguinte:

Com a pandemia da COVID-19 o número de profissionais da saúde tem vindo a aumentar, gradualmente, de

acordo com a análise mensal do balanço social6 do Portal do SNS relativa ao mês de fevereiro de 2021:

Neste balanço pode, ainda, ser consultada a evolução do número de trabalhadores por modalidade de

vinculação:

5 http://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2019/09/Relatorio-Social-MS_SNS_2018_vf.pdf 6 https://www.sns.gov.pt/monitorizacao-do-sns/analise-mensal-do-balanco-social/

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