O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 4 de junho de 2021 II Série-A — Número 146

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 148/XIV: (a) — Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 11 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo a retoma de todas as modalidades desportivas e a abertura ao público de estádios, pavilhões e demais recintos desportivos. — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da estrada nacional n.º 225.

Projetos de Lei (n.os 581, 746, 783 e 860 a 862/XIV/2.ª): N.º 581/XIV/2.ª (Proibição das corridas de cães em Portugal):— Parecer da Comissão de Agricultura e Mar, tendo comoanexo parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais,Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaboradapelos serviços de apoio.N.º 746/XIV/2.ª (Determina a instalação de circuitos fechadosde televisão em matadouros):— Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnicaelaborada pelos serviços de apoio.

N.º 783/XIV/2.ª (Interdita as corridas de galgos e de outrosanimais da família canidae enquanto práticas contrárias aocomportamento natural dos animais):— Parecer da Comissão de Agricultura e Mar.— Vide anexo e nota técnica do Projeto de Lei n.º 581/XIV/2.ªN.º 860/XIV/2.ª (PEV) — Procede à segunda alteração à Lein.º 52/2019, de 31 de julho, com vista a prevenir e combater oenriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza.N.º 861/XIV/2.ª (BE) — Cria uma norma excecional naavaliação docente do ensino superior público.N.º 862/XIV/2.ª (IL) — Estabelece a legalização da canábis.

Proposta de Lei n.º 76/XIV/2.ª (Altera as condições de construção, certificação, exploração e os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário): — Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Projetos de Resolução (n.os 1265 e 1318 a 1324/XIV/2.ª): N.º 1265/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo que cumpra adeterminação da Assembleia da República e submeta a este

Páginas Relacionadas
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 44 1 – A classificação a atribuir aos docente
Pág.Página 44
Página 0045:
4 DE JUNHO DE 2021 45 O consumo de tabaco ou álcool é uma questão de liberdade pess
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 46 para efeitos medicinais. Em 2001, o Canadá
Pág.Página 46
Página 0047:
4 DE JUNHO DE 2021 47 dependência estejam relacionados com o tabaco frequentemente
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 48 máximo de 6 plantas por habitação própria
Pág.Página 48
Página 0049:
4 DE JUNHO DE 2021 49 g) «Autocultivo» ou «Cultivo para uso pessoal», o cultivo fei
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 50 a) Informação sobre os componentes e ingre
Pág.Página 50
Página 0051:
4 DE JUNHO DE 2021 51 3 – Os estabelecimentos devem ficar situados a uma distância
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 52 Capítulo VII Tributação
Pág.Página 52
Página 0053:
4 DE JUNHO DE 2021 53 máximo nas situações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei
Pág.Página 53