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II SÉRIE-A — NÚMERO 146

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Resumo: A autora vai analisar, numa perspetiva civilista, as alterações ocorridas ao Código Civil em matéria

de proteção dos animais (artigo 201.º-B e artigo 201.º-D, entre outros). O seu Capítulo II é dedicado a analisar

a impossibilidade de subjetivação dos animais, a impossibilidade de conceber direitos dos animais, visto que a

titularidade dos direitos está diretamente ligada à responsabilidade. A autora fornece, de seguida, uma

explanação sobre as diferentes teses que existem a propósito dos direitos dos animais. Analisa a aplicação da

disciplina dos direitos reais aos animais e as alterações em matéria de responsabilidade civil produzidas pela

alteração legislativa.

BORGES, Paulo – A questão dos direitos dos animais para uma genealogia e fundamentação filosóficas. In

A pessoa, a coisa, o facto no Código Civil. Porto: Almeida e Leitão, 2010. ISBN 978-972-749-213-8. P. 227-251.

Cota: 12.06.2 – 100/2012

Resumo: O autor procede a uma análise explicativa histórico-filosófica da forma como encaramos os animais,

que designa como «antropocentrismo europeu-ocidental», na medida em que se entende que o homem é o

centro e dono do mundo e a natureza e os seres vivos e sencientes são reduzidos a objetos desprovidos de

valor intrínseco, o que implica que os animais são pensados em função do homem. Considera que em Portugal

ainda não existe reconhecimento jurídico dos direitos dos animais e defende que se deve seguir o rumo de um

novo paradigma «(…) que reconheça que as agressões aos animais e à natureza (…) são também agressões

da humanidade a si mesma (…)».

GREY2K USA WORLDWIDE – High stakes [Em linha]: greyhound racing in the United States. Arlington:

Grey2k USA Worldwide, 2015. [Consult. 21 abr 2021]. Disponível em WWW:

rue>.

Resumo: Este é o primeiro relatório sobre a indústria de corridas de galgos nos Estados Unidos da América,

com informação recolhida de forma sistemática e relativa aos últimos 30 anos.

O relatório apresenta informação numérica sobre a população de galgos existente e informação específica

sobre:

– tatuagens inseridas nos galgos;

– treino em quintas não regulamentadas;

– locais em que são confinados (canis sem condições);

– acidentes e ferimentos dos animais;

– uso ilegal de drogas;

– más condições das pistas.

São ainda estudados os temas da falta de cuidados veterinários e da alimentação à base de carne 4-D, carne

proveniente de animais mortos ou abatidos por doença e declarada imprópria para consumo humano.

O relatório deixa a descoberto a crueldade desta atividade numa indústria em declínio e sem autorregulação.

FARIAS, Raúl – Contributos para a evolução do direito criminal português na defesa dos animais. Revista

jurídica Luso-Brasileira [Em linha]. A. 3, n.º 6 (2017). [Consult. 21 abr. 2021]. Disponível na intranet da AR:

ue>. ISSN 2183-539X

Resumo: O autor vai analisar a evolução da questão da proteção dos animais no quadro penal português

através de duas perspetivas: maximizante e minimizante.

Na perspetiva maximizante analisa a natureza jurídica do animal estabelecida pela Lei n.º 8/2017, de 3 de

março, em que o animal é considerado um tertium genus, não pessoa, não coisa, defendendo que uma «defesa

maximizante da sua autonomia jurídica [do animal] face ao conceito de «coisa» passará pela criação de um

Código do Direito Animal».

Uma perspetiva minimizante de alterações no direito português dos animais, e especificamente no direito

penal, segundo o autor «passaria por uma alteração do capítulo do Código Penal actualmente destinado à

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