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4 DE JUNHO DE 2021

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proteção dos animais de companhia, e outrossim à introdução de alterações no Código Penal e no Código de

Processo Penal que pudessem preencher algumas lacunas atualmente existentes» (palavras do autor),

nomeadamente a extensão dos animais protegidos, que ultrapassa a questão dos animais de companhia.

O autor conclui que as «denominadas «pequenas conquistas» nesta temática têm surgido de forma

esporádica e isolada, sem um edifício jurídico global que as permita sustentar em termos reais e efectivos, sendo

exemplo disso, de forma mais ostensiva, a ausência de qualquer ponderação de alteração constitucional que

permita justificar outros avanços nesta sede».

MATOS, Filipe Albuquerque; BARBOSA, Mafalda Miranda – O novo Estatuto Jurídico dos Animais. Coimbra:

Gestlegal, 2017. 162 p. ISBN 978-989-99-824-5-1. Cota: 12.06.2 – 16/2018.

Resumo: «Com a recente alteração do Código Civil, os animais deixam de ser vistos, no nosso ordenamento

jurídico, como coisas, para passarem a assumir um estatuto próprio correspondente a um tertium genus entre

as pessoas e as coisas. Nos termos do artigo 201.º-B CC, 'os animais são seres vivos dotados de sensibilidade

e objeto de protecção jurídica em virtude da sua natureza'. (…). As alterações a que fazemos referência surgem

na linha do que já se tinha feito noutros ordenamentos jurídicos e espelham uma preocupação crescente com a

protecção dos animais. Na verdade, a acção dos activistas da causa da libertação dos animais, com diversas

inspirações, tem exercido influência no sentido de os Estados procederem a alterações legislativas que, por via

normativa, venham modificar a relação que o homem estabelece com os seres irracionais». Os autores analisam

o estatuto jurídico dos animais na Alemanha, França e Áustria referindo depois o estatuto jurídico-civilista dos

animais no ordenamento jurídico português antes e depois da alteração ao Código Civil. São também analisadas

as relações de estima e proximidade aos animais e as relações entre homens e animais (instrumentalização e

dimensão dominial), as repercussões da Lei n.º 8/2017, de 3 de março.

———

PROJETO DE LEI N.º 746/XIV/2.ª

(DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CIRCUITOS FECHADOS DE TELEVISÃO EM MATADOUROS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

3. Enquadramento legal e antecedentes

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

II – Opinião do Deputado autor do parecer

III – Conclusões

IV – Anexos

I – Considerandos

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 746/XIV/2.ª «Determina a instalação de circuitos fechados de televisão em matadouros»

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