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II SÉRIE-A — NÚMERO 146

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incumprimento das normas de bem-estar animal e de proteção animal.

Refere-se que esta situação tem levado a que vários países (os mais recentes Inglaterra e Holanda) tenham

vindo a tomar medidas neste âmbito, nomeadamente determinando a instalação de circuitos fechados de

televisão (CFTV).

As preocupações dos cidadãos face ao bem-estar animal – Neste capítulo são referidos diversos

Inquéritos e estudos que revelam que são cada vez mais os cidadãos que se preocupam com a temática do

bem-estar animal.

Sublinhe-se um inquérito do Eurobarómetro realizado em 2015 em que os cidadãos europeus defendem

maiores garantias de bem-estar animal para os animais de pecuária (44% dos portugueses respondeu que os

animais de pecuária deviam ser mais protegidos).

Afirma-se que em Portugal há cerca de 150 matadouros licenciados e são abatidos em média, anualmente,

cerca de 11 milhões de animais.

Quadro legal de proteção dos animais no momento do abate – O Regulamento da UE n.º 1099/2009,

entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013, é diretamente aplicável aos Estados-Membros, regula a proteção dos

animais no momento do abate.

O Regulamento citado obriga a que os matadouros assegurem várias condições e normas com vista ao bem-

estar dos animais.

O Regulamento não prevê a utilização de CFTV, mas também não o proíbe, deixando essa possibilidade à

consideração de cada Estado.

Em Portugal, a legislação que rege esta matéria é o Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de abril, que transpõe a

Diretiva 93/119/CE do Conselho, de 22 de dezembro.

Vantagens da utilização de sistemas de CFTV em matadouros – Refere-se que a utilização de CFTV

oferece alguns benefícios reais aos operadores e ao resto da cadeia alimentar, nomeadamente:

• No aumento da confiança pública de que os abates são efetuados adequadamente;

• Como componente de conformidade legal;

• Como meio de identificar problemas de bem-estar animal (não identificados por quem está no local);

• Como fonte de provas potenciais de práticas menos corretas;

• Como uma ferramenta de gestão para auxiliar os operadores;

• Como ferramenta na formação de pessoal.

A utilização de CFTV e a proteção de dados pessoais – Sublinha-se que a utilização de CFTV salvaguarda

a proteção de dados pessoais dos trabalhadores, dado esta situação estar devidamente estipulada no artigo

20.º do Código de Trabalho «A utilização de equipamento referida no número anterior é lícita sempre que tenha

por finalidade a proteção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza

da atividade o justifiquem».

Refere-se que os trabalhadores têm de ser devidamente informados e que os locais estão devidamente

identificados com placas informativas.

Notícias Recentes – Em janeiro de 2019 vieram a público imagens captadas com câmara oculta e emitidas

pelo canal polaco TVN24, que mostram animais doentes, incapazes de andar, a serem arrastados para abate,

ocorrendo este à noite, sem controlo de veterinário.

O jornal The Guardian relata que ao preparar a carne para vender, os trabalhadores retiravam as feridas,

tumores e outros sinais de que a carne estava imprópria. Essa carne como recentemente foi noticiado chegou

a nove Estados da EU, incluindo Portugal.

Numa reportagem da RTP intitulada «E Se Nós Falássemos» emitida no dia 25 de fevereiro de 2021, foram

postas a descoberto as condições degradantes de transporte, manuseamento e abate de animais nos

matadouros portugueses.

Conclusão – Os signatários afirmam que Portugal como país desenvolvido e eticamente diferenciador deve

elevar também a fasquia legislativa nesta matéria, praticando sem receios os mais altos padrões de proteção e

bem-estar animal, possibilitando a introdução de CFTV – circuitos fechados de televisão em matadouros,

justificando-se assim a apresentação desta iniciativa legislativa.

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