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II SÉRIE-A — NÚMERO 146

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1. Nota introdutória

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Enquadramento legal, antecedentes e direito comparado

3.1. Enquadramento jurídico nacional

3.2. Enquadramento parlamentar

3.3. Análise de direito comparado

4. Apreciação dos requisitos formais

5. Consultas obrigatórias e facultativas

6. Sugestões constantes da nota técnica

PARTE II – Conclusões

PARTE III – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 76/XIV/2.ª – «Altera as condições

de construção, certificação, exploração e os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de

facilitação dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário», tendo dado entrada a 8

de março de 2021 e sido admitida a 9 de março. Na mesma data baixou, por despacho de S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República,à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação para emissão

do respetivo parecer, tendo sido nomeado como relator o signatário do mesmo.

A iniciativa em análise dispõe de nota técnica prevista no Regimento da Assembleia da República (artigo

131.º).

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 76/XIV/2.ª visa proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de

maio, o qual consagra as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais,

estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas

infraestruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de

ordenamento aeroportuário.

De acordo com a respetiva exposição de motivos, o proponente, considera essencial rever a legislação

atualmente em vigor, por forma a dispensar a necessidade dos pareceres autárquicos aplicáveis à concretização

de investimentos considerados de superior interesse nacional, em particular a construção de aeroportos,

procurando equiparar, neste aspeto, os requisitos aos existentes para as infraestruturas rodoviárias e

ferroviárias.

Com esse objetivo, a presente iniciativa legislativa é constituída por cinco artigos, estando as razões

subjacentes à apresentação da iniciativa claramente explanadas na respetiva exposição de motivos.

Por fim, a presente iniciativa prevê que a lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3. Enquadramento legal, antecedentes e direito comparado

3.1. Enquadramento jurídico nacional

Relativamente ao enquadramento jurídico nacional destaca-se o facto de existir um conjunto de legislação

no âmbito da matéria em causa, sendo de salientar a seguinte informação:

O Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de

maio, fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece

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