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II SÉRIE-A — NÚMERO 146

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que fixa as condições de construção, certificação, exploração e os requisitos operacionais, administrativos, de

segurança e de facilitação dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário».

PARTE II – Conclusões

1. O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 76/XIV/2.ª que pretende alterar as condições de construção,

certificação, exploração e os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação dos

aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário, por forma a dispensar a necessidade

dos pareceres autárquicos aplicáveis à concretização de investimentos considerados de superior interesse

nacional, em particular a construção de aeroportos.

2. A iniciativa legislativa proposta obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei.

3. Face ao exposto, e tendo presente as sugestões constantes na nota técnica e expressas no ponto 6 da

Parte I do presente relatório, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é de parecer que

o Proposta de Lei n.º 76/XIV/2.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2021.

O Deputado autor do parecer, José Luís Ferreira — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do

PEV, na reunião da Comissão do dia 2 de junho de 2021.

PARTE III – Anexos

Anexa-se a nota técnica devidamente elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República, a qual contém informação complementar a ter em conta para discussão

em plenário.

Anexam-se também os pareceres da ANMP, da ANAFRE, da ALRAA e do Governo da RAA.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 76/XIV/2.ª (GOV)

Altera as condições de construção, certificação, exploração e os requisitos operacionais,

administrativos, de segurança e de facilitação dos aeródromos civis nacionais para efeitos de

ordenamento aeroportuário

Data de admissão: 9 de março de 2021.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

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