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II SÉRIE-A — NÚMERO 146 78

votação do PSD será de abstenção quanto ao PJR em causa, devido à obrigatoriedade de votação da

transferência.

A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) relembrou que, aquando da votação do OE, o CDS-PP optou

pela abstenção em relação à proposta do BE devido à necessidade de cumprimento do contrato. Assinalou que

o não cumprimento levará a uma decisão judicial de imposição do cumprimento do contrato acrescido de multa,

o que significaria um acréscimo de encargos. Referiu ser necessária uma explicação quanto ao cumprimento do

contrato pela outra parte, dado o apuramento pelo Tribunal de Contas (TC) de pelo menos dois incumprimentos

contratuais. Concluiu, dizendo que o voto do CDS-PP será consequente com o voto em sede de OE, mantendo-

se a principal preocupação de cumprimento do contrato, tanto da parte do Estado português, como da parte do

NB.

O Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo (IL) relembrou o seu voto contra a proposta do BE de retirar do

OE os valores de transferência do FdR para o NB, voto este que justificou pela necessidade de cumprimento do

contrato e pela proposta poder consubstanciar uma influência do poder legislativo sobre o executivo. Apontou

ainda a deterioração da reputação do Estado português e da República, que conduziram à imposição de

cláusulas e condições mais gravosas pela Comissão Europeia e pela Direção-Geral da Concorrência. Concluiu

que não seria de acompanhar iniciativas como a apresentada pelo BE, tendo em conta, para além dos motivos

acima elencados, os custos financeiros resultantes da não transferência e do atraso no pagamento. Acrescentou

ser importante escrutinar e explicar a conclusão do TC de que não foi possível aferir a verificação das contas

que anualmente são realizadas para calcular a injeção de capital no NB, sendo essa função, a função de

escrutínio, central do Parlamento.

Não havendo mais pedidos de palavra, o Sr. Presidente devolveu a palavra à proponente do PJR em

discussão.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) respondeu, dirigindo-se ao PS, que o BE nunca alterou a sua posição

e sempre considerou que o FdR é pago com dinheiro público. Referiu que a votação em sede da aprovação do

OE foi bastante clara para todos os partidos, uma vez que, quando se retira uma verba de uma rubrica, retira-

se também a autorização para a realização desse gasto, resultando assim na obrigação de o Governo elaborar

um orçamento retificativo para realizar a referida despesa, o que implica a sua discussão e votação. Acrescentou

ainda que o objetivo da proposta apresentada não é esclarecer a anterior proposta aprovada, mas sim obrigar

o Governo a cumprir a mesma. Concluiu que, se a verba não está inscrita no OE, a transferência terá de ser

discutida e votada, o que não significa o não cumprimento do contrato.

O Sr. Presidente deu por concluída a discussão do PJR 1265/XIV/2.ª (BE), afirmando que o mesmo seria

remetido para Plenário, para votação.

4 – Apreciado e discutido o projeto de resolução na reunião da COF, nos termos referidos supra, remete-se

esta informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para votação, nos termos e para

os efeitos do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 26 de maio de 2021.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1318/XIV/2.ª

PELA PRESERVAÇÃO E DEFESA DA TAPADA DAS NECESSIDADES COMO ESPAÇO PÚBLICO

A Tapada das Necessidades, localizada na freguesia da Estrela, em Lisboa, é um espaço classificado de

Interesse Público desde 1983, cujos 10 hectares são propriedade do Estado e são compostos por população

arbórea extensa e rara, bem como por edifícios com valor histórico e patrimonial. Tendo passado por várias

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