O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JUNHO DE 2021 81

Estado e um custo para as Regiões Autónomas.

De modo a evitar os constrangimentos relacionados com o processo de obtenção de garantia do Estado ou

decorrentes da contração de empréstimos sem garantia e a preços mais desfavoráveis, com prejuízo para as

Regiões Autónomas e o Estado no seu todo, o Governo da República deve concretizar em lei a possibilidade de

financiamento das Regiões Autónomas ser satisfeita através de empréstimos diretos do Estado e a possibilidade

de recurso, pelas Regiões Autónomas, aos préstimos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública

– IGCP, EPE, nos seguintes termos:

A contração de empréstimos pelas Regiões Autónomas, nos termos anualmente definidos na legislação em

vigor, no âmbito da cooperação e apoio a prestar às Regiões Autónomas e numa ótica de gestão e minimização

de custos diretos e indiretos decorrentes das dívidas públicas regionais, pode ser concretizada através de

empréstimos diretos do Estado e/ou de operações estruturadas pelo IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria

e da Dívida Pública, após solicitação expressa das Regiões Autónomas.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que defina a possibilidade de as necessidades de financiamento das Regiões

Autónomas serem satisfeitas através de empréstimos diretos do Estado concretizados através de recurso, pelas

Regiões Autónomas, aos préstimos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE.

Palácio de São Bento, 2 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Afonso Oliveira — Duarte Pacheco —

Sérgio Marques — Paulo Neves — Paulo Moniz — Ilídia Quadrado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1320/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA REFORÇAR A MOBILIDADE ELÉTRICA

O Pacto Ecológico Europeu, também conhecido por «European Green Deal», foi apresentado a 19 de

dezembro de 2019, assumindo a mobilidade sustentável como uma dimensão fundamental. O Pacto ambiciona

tornar a UE numa economia com impacto neutro no clima até 2050, implicando uma redução de 90% das

emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes. É reconhecido que a mitigação das

alterações climáticas só pode ser conseguida através de iniciativas concertadas entre os vários países.

A 9 de dezembro de 2020, a Comissão Europeia anunciou uma nova «Estratégia de mobilidade sustentável

e inteligente» de modo a concretizar as orientações definidas no Pacto Ecológico e a identificar prioridades de

ação e iniciativas emblemática. Esta estratégia assume objetivos ambiciosos face a 2030 prevendo:

• Pelo menos 30 milhões de veículos de emissões nulas nas estradas europeias;

• 100 cidades europeias com impacto neutro no clima;

• O dobro dos comboios de alta velocidade;

• As viagens coletivas programadas de menos de 500 km devem ser neutras em termos de carbono na UE;

• A mobilidade automatizada será implantada em grande escala;

• Os navios de emissões zero estarão prontos para o mercado;

• Aeronaves de grande porte de emissões zero prontas para o mercado (2035)

Páginas Relacionadas
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 40 PARTE II – Opinião do Deputado autor do pa
Pág.Página 40
Página 0041:
4 DE JUNHO DE 2021 41 n.º 37/XII e o Decreto n.º 369/XII, foram julgados inconstitu
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 42 «Artigo 14.º Atualização da declara
Pág.Página 42
Página 0043:
4 DE JUNHO DE 2021 43 com pena de prisão de 1 a 5 anos. 5 – Os acréscimos pa
Pág.Página 43