O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 146 82

Esta estratégia tem como primeira prioridade (iniciativa emblemática 1) a necessidade de «impulsionar a

adoção de veículos de emissões nulas, de combustíveis renováveis e (…) infraestruturas conexas». Assume

que embora «(…) esteja a crescer rapidamente, a proporção de veículos com emissões baixas ou nulas dentro

da frota de veículos é atualmente demasiado baixa». Por outro lado, «A Europa precisa igualmente de pôr termo

à fragmentação persistente e à falta generalizada de serviços de recarregamento/reabastecimento

interoperáveis em toda a Europa para todos os modos».

Olhando para Portugal, se nos focarmos apenas nesta dimensão da mobilidade elétrica e da infraestrutura

pública disponível para o carregamento de veículos, vemos que o país foi dando passos relevantes ao longo da

última década. Mas também é certo que em alguns momentos o que existiu realmente foi um excesso de

marketing e de positivismo em relação à evolução tecnológica, com os contribuintes a suportarem custos, sem

colherem reais benefícios. E a verdade é que nos últimos anos o Estado português esteve a marcar passo neste

domínio, com incentivos e instalações tímidas, faltando maior ambição e proatividade em prol da

descarbonização.

A criação da rede Mobi.E remonta a 2008 e visava antecipar uma revolução na mobilidade rodoviária, com

os veículos elétricos a substituírem veículos com motor de combustão. A inovação passava por ter uma rede de

pontos de carregamento dispersos pelo país, acessíveis a vários modelos de veículos, tendo por base uma

plataforma tecnológica inteligente. Preconizava a universalidade e a interoperabilidade. Ao nível legislativo

importa destacar a criação do Programa para a Mobilidade Elétrica, aprovado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 20/2009, de 5 de fevereiro. Seguir-se-iam, nos anos seguintes, iniciativas legislativas para

enquadrar e incentivar este modelo.

Previa-se, numa primeira fase piloto, chegar a 2011 com uma rede composta por 1350 pontos de

carregamento, instalados em 25 municípios. Contudo, a crise económica na viragem da década e dificuldades

várias associadas a uma evolução tecnológica mais lenta do que era esperado na massificação destes veículos,

foram condicionando a expansão da infraestrutura.

Em 2014, a Diretiva 2014/94/UE, de 22 de outubro, veio dizer que «Os Estados-Membros deverão assegurar

a construção de infraestruturas acessíveis ao público para o fornecimento de eletricidade aos veículos a motor.

A fim de definir nos quadros de ação nacionais um número suficiente de pontos de carregamento acessíveis ao

público, os Estados-Membros deverão poder tomar em consideração o número de pontos de carregamento

acessíveis ao público existentes no seu território e as respetivas especificações, e decidir concentrar os esforços

de implantação em pontos de carregamento de potência normal ou alta». Esta diretiva foi transporta pelo

Decreto-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho, enquadrando a implantação de uma infraestrutura para combustíveis

alternativos sendo que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2017 veio, em consonância, aprovar o

Quadro de Ação Nacional (QAN).

Em 2015, o Despacho n.º 8809 aprovou uma evolução do Plano de Ação para a Mobilidade Elétrica, sendo

que a rede nacional contemplava nesta data, no terreno, um total de 1200 pontos de carregamento normal e 50

pontos de carregamento rápido. Daí em diante previa-se um processo de expansão desta rede, face a um

contexto económico e tecnológico mais favorável, com o crescimento do número de marcas com veículos

elétricos e híbridos no mercado. Foi também constituída a Mobi.E, S.A., uma empresa pública que atua, desde

2015, como Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME).

Chegados a meados de 2021, e independentemente de termos um abrangente quadro legislativo,

constatamos que a rede Mobi.E evoluiu dos 1250 pontos para os 1508 pontos de carregamento (de acordo com

dados disponíveis na página de internet desta entidade em abril de 2021). Em 6 anos vimos a rede pública

crescer (apenas) 258 pontos, o que representa um (muito) modesto crescimento, sendo que o território nacional

continua longe estar infraestruturado a este nível. Apenas 252 municípios dispõem de pontos de carregamento,

concentrados sobretudo nos grandes aglomerados urbanos do litoral, longe da capilaridade necessária e das

premissas de coesão territorial. Em muitas regiões, os pontos de carregamento são uma autêntica miragem no

deserto, apesar da retórica governativa em redor da mobilidade elétrica e da transição energética. O balanço

dos últimos seis anos de governo resume-se à instalação de menos de 50 pontos por ano, sendo que continuam

a existir estruturas avariadas e inoperacionais, que por vezes demoram a ser recuperadas.

No panorama da União Europeia, Portugal tem vindo a perder posições em termos comparativos. O relatório

«Roll-out of public EV charging infrastructure in the EU», publicado em 2018 pela European Federation for

Transport and Environment, identificava três grupos de países ao nível da implementação da rede de

Páginas Relacionadas
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 40 PARTE II – Opinião do Deputado autor do pa
Pág.Página 40
Página 0041:
4 DE JUNHO DE 2021 41 n.º 37/XII e o Decreto n.º 369/XII, foram julgados inconstitu
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 42 «Artigo 14.º Atualização da declara
Pág.Página 42
Página 0043:
4 DE JUNHO DE 2021 43 com pena de prisão de 1 a 5 anos. 5 – Os acréscimos pa
Pág.Página 43