O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 146

86

Em vários destes municípios existem já segmentos de vias cicláveis e pedestres pelas margens do Tejo ou

próximo delas. São disso exemplo muitos percursos entre Lisboa e Vila Nova da Barquinha, segmentos dos

Caminhos de Santiago e de Fátima, bem como diversos passadiços e trilhos junto ao Tejo já criados por vários

municípios. No entanto, as vias existentes precisam de apoios técnicos à fruição e de estar ligadas entre si para

ganhar dimensão regional e maior atratividade, formando uma rota única e estruturante de conexão entre os

vários municípios. Essa rota será a grande ecovia do Tejo.

A criação da grande ecovia do Tejo passa pela criação de novos percursos, pela interligação dos já existentes

e pela extensão destes à fronteira com o Estado espanhol. Além disso, devem ser criadas ligações aos

aglomerados urbanos próximos do Tejo para que se forme uma rede ciclável e pedestre que traga benefícios

sociais e económicos às populações da região, dinamizando e facilitando a criação de pontos de apoio a ciclistas

e caminhantes, designadamente locais de dormida, restaurantes e cafés, oficinas, entre outros.

A comunicação internacional da grande ecovia do Tejo deverá ser assegurada através da Rede Europeia de

Ciclovias – a EuroVelo. Para tal, o Governo português deve articular com o seu congénere espanhol a criação

de uma ligação com o município de Alcántara, na Comunidade Autónoma da Estremadura, por ser o local mais

próximo da fronteira portuguesa com a EuroVelo 1. Esta ligação propiciará positivamente uma maior e mais

demorada visitação do interior do país com todos os benefícios que daí advirão.

As experiências das rotas EuroVelo evidenciam um aumento do turismo ecológico e familiar, uma melhoria

da rede de transportes coletivos nessas zonas, uma maior sensibilização ambiental, uma maior vivência com as

comunidades locais e suas práticas culturais. Os pequenos negócios de proximidade podem, assim, ganhar

maior sustentabilidade e importância nas economias locais, uma ilação que vem sendo retirada da experiência

dos Caminhos de Santiago.

Dados os constrangimentos orçamentais e técnicos de muitas autarquias, o Governo deve apoiar, desde já,

os municípios na criação desta Grande Rota, a Ecovia do Tejo, providenciado aconselhamento técnico e verbas

para a concretização do projeto. Para que seja bem-sucedida, a grande ecovia do Tejo deverá colher

ensinamentos de outras intervenções semelhantes feitas no território, designadamente a Rota Vicentina, a

Grande Rota do Zêzere, a Rota do Românico e a Via Algarviana, estabelecendo sinergias com outras rotas e

percursos que existem junto ao Tejo, nomeadamente de caráter patrimonial, histórico e ecológico.

O Governo deve também promover a necessária articulação entre um conjunto diverso de entidades que

poderão dar valiosos contributos à criação da Grande Ecovia do Tejo. A rota deve ser atrativa e segura para

toda a população, ao mesmo tempo que é garantida a integridade da paisagem e a preservação de habitats e

espécies, através da menor intervenção possível no território.

Sem prejuízo da emissão de pareceres e contributos de outras entidades, devem ser ouvidos o Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas, o Parque Natural do Tejo Internacional, o Registo Nacional de

Percursos Pedestres/Federação Nacional de Campismo e Montanhismo, a Comissão Trilhos e Natureza da

Federação Portuguesa de Ciclismo, os municípios do Tejo e a Federação Portuguesa de Cicloturismo e

Utilizadores de Bicicleta.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Apoie os municípios abrangidos pelo rio Tejo:

a. na criação da Grande Ecovia do Tejo, para circulação a pé ou de bicicleta, desde a fronteira com o Estado

espanhol até à foz do rio Tejo, em Lisboa, interligando as vias cicláveis e trilhos pedestres existentes;

b. na ligação da Grande Ecovia do Tejo aos aglomerados urbanos próximos do rio, criando uma rede de

ciclável e pedestre;

c. na ligação da Grande Ecovia do Tejo à Rede Europeia de Ciclovias – a EuroVelo –, promovendo, junto

do Governo espanhol, a ligação da Ecovia até ao município de Alcántara, na Comunidade Autónoma da

Estremadura, o local mais próximo da fronteira portuguesa com a EuroVelo 1;

d. na sensibilização para o benefício comum entre vias cicláveis e trilhos pedestres, evitando conflitos com

a sinalização e percursos dos Caminhos de Santiago e de Fátima.

2 – Concretize campanhas para a promoção dos modos ativos de transporte, divulgando e incentivando a

Páginas Relacionadas
Página 0037:
4 DE JUNHO DE 2021 37 relativamente a uma futura proposta de instalação obrigatória
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 38 3. Enquadramento legal e antecedentes
Pág.Página 38
Página 0039:
4 DE JUNHO DE 2021 39 Ainda de acordo com a nota técnica de assinalar que, relativa
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 40 PARTE II – Opinião do Deputado autor do pa
Pág.Página 40