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4 DE JUNHO DE 2021 89

irreversível, provocando consequências nefastas não só a nível ambiental, mas também económico, social e

científico.

De acordo com os estudos realizados, na zona onde se prevê a criação da AMPIC encontram-se 70 por

cento das espécies identificadas na costa do Algarve. Além disso, foram descobertas 12 novas espécies para a

ciência, a nível mundial, e foi possível identificar 45 novos registos em Portugal. Naquela zona marítima

encontram-se diversas espécies com estatuto de conservação desfavorável, como o cavalo-marinho e o mero,

e existem áreas de reprodução, maternidade, viveiro, abrigo e alimentação de espécies com valor comercial

como o sargo, a dourada e o pargo. Entre os importantes habitats identificados na zona da AMPIC destacam-

se os jardins de gorgónias, as pradarias marinhas, as comunidades de algas castanhas e anémonas, as

comunidades de algas coralinas e briozoários, e os bancos de Maerl. Trata-se de uma área de importância

ecológica ímpar no país e que urge proteger.

A criação da AMPIC, aliada a uma gestão e fiscalização eficazes, contribuirá para a contenção da sobre-

exploração dos recursos marinhos do Algarve, assim como para um oceano produtivo e saudável, em benefício

de toda a população. Responderá igualmente à obrigação coletiva de proteger os oceanos no âmbito da

Convenção sobre a Diversidade Biológica e as diretivas quadro europeias dos Habitats, Estratégia Marinha e

Ordenamento do Espaço Marítimo. Possibilitará, também, a melhoria da produtividade e a sustentabilidade da

pequena pesca no Algarve e, em particular, na área da AMPIC, alavancando a diversificação do tecido

económico regional, muito assente na atividade turística.

De acordo com as propostas apresentadas pela Universidade do Algarve e a Fundação Oceano Azul, as

atividades a interditar na AMPIC serão as seguintes:

a) Captura, retenção ou manuseamento de espécies protegidas;

b) Introdução de espécies não protegidas;

c) Dragagens e extração de inertes com fins comerciais;

d) Danificar os substratos marinhos;

e) Deposição de dragados e resíduos;

f) Utilização de quaisquer substâncias tóxicas, substâncias poluentes ou de explosivos;

g) Lançamento de efluentes não tratados;

h) Aquacultura marinha e armações de pesca;

i) Pesca comercial sem licença específica;

j) Pesca comercial com ganchorra e artes arrastantes;

k) Pesca comercial com cerco, até aos 30 metros de profundidade;

l) Apanha comercial de algas;

m) Provas competitivas motorizadas.

Por sua vez, as atividades a permitir na AMPIC serão as seguintes:

a) Pesca comercial e lúdica;

b) Atividades marítimo-turísticas;

c) Alteração da linha de costa;

d) Instalação de estruturas;

e) Captação de água;

f) Investigação científica;

g) Exercícios militares e de proteção civil;

h) Realização de provas desportivas.

Recentemente, tiveram lugar na Assembleia da República um conjunto de audições que envolveram a

Universidade do Algarve, a Fundação Oceano Azul, as câmaras municipais de Silves, de Lagoa e de Albufeira,

várias associações e entidades ligadas às atividades da pesca e do mar e o próprio Governo. Estas audições

permitiram a recolha de um conjunto vasto de contributos e esclarecimentos sobre a AMPIC.

Com a criação da AMPIC – uma zona que representa 30 por cento das capturas no Algarve –, é fundamental

que as comunidades piscatórias não sejam prejudicadas na sua atividade profissional, que sustenta muitas

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