O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 146

90

famílias, pois as dificuldades que enfrentam são já significativas. É necessário que as entidades competentes

acautelem medidas compensatórias justas, com o envolvimento e concordância de todas as partes interessadas.

Para a criação da futura área protegida, devem ser concretizados programas de monitorização ecológica e

socioeconómica, visando o desenvolvimento de medidas de gestão adequadas para os ecossistemas e para as

comunidades piscatórias da região.

Além da imperiosa necessidade de proteger e preservar o ecossistema marinho, a criação da AMPIC da Baía

de Armação de Pera deve também conduzir à valorização da pesca local, de forma sustentável, em regime de

cogestão, permitindo a formação profissional e o trabalho com direitos, a requalificação e modernização da frota

pesqueira, a valorização de outras atividades ligadas ao mar, como os viveiristas e mariscadores, bem como a

melhoria das infraestruturas imprescindíveis às atividades da pesca.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário (AMPIC) na Baía de Armação

de Pera, envolvendo, através de processos participativos, todas as partes interessadas nas diferentes fases de

designação e implementação da AMPIC;

2 – Elabore e concretize programas de monitorização ecológica e socioeconómica da AMPIC para avaliar

os efeitos da criação da área protegida e para possibilitar uma gestão de base adaptativa, com vista ao

cumprimento dos objetivos propostos;

3 – Assegure os meios técnicos e financeiros adequados para a fiscalização permanente da AMPIC;

4 – Incentive a gestão partilhada da pesca local permitida na AMPIC, incentivando, para o efeito, a criação

de comités de cogestão constituídos por representantes do Estado, profissionais da pesca, organizações

sindicais, organizações não governamentais, comunidade científica, entre outras entidades relevantes;

5 – Garanta e concretize medidas compensatórias justas para os profissionais da pesca e outros

profissionais afetados pela criação da AMPIC.

Assembleia da República, 2 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Ricardo Vicente — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso

— Isabel Pires — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís

Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1324/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO PROCEDA À VALORIZAÇÃO DOS VIGILANTES DA NATUREZA E AO

REFORÇO DO NÚMERO DE EFETIVOS

Exposição de motivos

A proteção do ambiente e a promoção da biodiversidade em Portugal carece de investimento, mas também

de instrumentos eficazes de fiscalização que garantam o cumprimento da legislação em vigor e da salvaguarda

do nosso vasto e valioso património natural.

Neste aspeto, o papel desempenhado pelo corpo nacional de Vigilantes de Natureza, criado em 1975 como

um corpo especializado na preservação do ambiente e conservação da natureza, assume uma importância

fundamental, que vai muito além da vigilância e da fiscalização de atividades como a pecuária, a caça, a pesca

ou os desportos de natureza. Com efeito, entre as funções dos vigilantes da natureza contam-se,

nomeadamente, a monitorização da qualidade do ar e da água, a participação e colaboração, com o seu

Páginas Relacionadas
Página 0091:
4 DE JUNHO DE 2021 91 conhecimento, em estudos científicos, a garantia e verificação do es
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 92 e) Investir na promoção da imagem dos vigilantes da natureza, a
Pág.Página 92