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4 DE JUNHO DE 2021 91

conhecimento, em estudos científicos, a garantia e verificação do estado de conservação dos habitats naturais.

Colaboram ainda no trabalho de promoção da fitossanidade florestal, na recolha de animais selvagens feridos e

no seu transporte para os centros de recuperação, na deteção e primeira intervenção em fogos florestais A seu

cargo têm ainda a fiscalização de operadores de gestão de resíduos, ilegais e licenciados, a vigilância das áreas

protegidas, das matas nacionais, das florestas autóctones e dos sítios da Rede Natura 2000, para além de

garantirem o estado de conservação de percursos pedestres em áreas protegidas, de assegurarem a ligação

entre as entidades do Estado e as populações locais.

Infelizmente, e apesar da sua importância, a carreira e o papel dos vigilantes da natureza têm sido pouco

valorizados nos últimos anos, sendo várias as queixas apresentadas pelos representantes do setor,

nomeadamente devido aos baixos salários, sobretudo, tendo em conta as exigências da profissão e a falta de

meios materiais, técnicos e humanos para um digno desempenho das suas competências que lhes são

atribuídas.

O Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, reconheceu a necessidade de constituição de um corpo de

vigilância unificado na área da conservação da natureza, que contribua para a melhor eficácia da deteção de

delitos ambientais, integrando as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza de forma unificada

nos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente, procurando dar resposta a uma crescente valorização do

nosso património ambiental, estabelecendo que os vigilantes da natureza «asseguram, nas respetivas áreas de

atuação, as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais,

nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza». No entanto,

e passados mais de 20 anos, é necessário proceder a uma atualização da legislação adequando-a à realidade

atual.

O reduzido número de vigilantes de natureza no ativo, a sua fraca valorização e visibilidade no âmbito das

políticas ambientais são as principais queixas dos representantes do setor. O trabalho desenvolvido por estes

profissionais é pouco divulgado pelo ministério, a que não é alheia a escassez de efetivos existentes no nosso

país. Basta ver que em toda a área do território espanhol existem mais de 7000 vigilantes da natureza que

auferem um salário de cerca de 2000 €, o que significa que em Portugal, por comparação com a dimensão do

território, este número equivale a 1275 vigilantes da natureza, um valor muito distante dos 200 efetivos que

existem atualmente em funções em todo o País.

Outra das preocupações dos representantes deste setor é a falta de equipamento e de condições de

segurança condignas para o exercício desta profissão, uma vez que, por exemplo, o vestuário utilizado pelos

vigilantes da natureza desgasta-se facilmente e não é reposta, sendo desadequado para as funções que

desempenham diariamente. É notória ainda a falta de veículos e de embarcações para o desempenho das

funções destes profissionais. No caso dos vigilantes da natureza afetos ao Instituto da Conservação da Natureza

e Florestas (ICNF), existe apenas investimento nas viaturas de vigilância e prevenção de incêndios florestais,

sendo esquecidas as restantes funções que desempenham estes profissionais. No caso das embarcações,

existem locais no país onde, apesar dos vigilantes terem a seu cargo a função de fiscalizar e monitorizar o meio

aquático, não possuem embarcações para o fazer, comprometendo a sua eficácia e impedindo que possam

desempenhar as suas funções.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

1) Proceda à valorização e reforço dos meios dos vigilantes de natureza, nomeadamente:

a) Proceder à atualização dos índices remuneratórios da carreira de vigilante da natureza e abertura de

concursos para progressão na carreira em todas as entidades em que exercem funções, iniciando diálogo e

negociações com as organizações representativas do setor;

b) Proceder ao pagamento do trabalho executado pelos vigilantes de natureza aos sábados, domingos e

feriados, nos termos da lei geral;

c) Conceder um suplemento remuneratório, a título de disponibilidade permanente, previsto na Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas;

d) Proceder à abertura de concurso para a incorporação de novos vigilantes da natureza no ICNF,

Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Agência Portuguesa do Ambiente e Administração

de Regiões Hidrográficas, na orgânica deste último organismo;

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