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II SÉRIE-A — NÚMERO 146 92

e) Investir na promoção da imagem dos vigilantes da natureza, adquirindo novo fardamento para os efetivos

em serviço, adequado às funções desempenhadas;

f) Realização de uma campanha de marketing que inclua a criação de uma nova imagem e uma página web

atrativa e que promova a divulgação do serviço prestado pelos vigilantes da natureza e uma melhor comunicação

e interação com a população;

g) Adquirir viaturas e embarcações em número suficiente e adequadas para colmatar as carências dos

profissionais do setor;

h) Criação de um suplemento de penosidade e insalubridade de deslocação ou pernoita nas ilhas das

Berlengas e ilhéus existentes nas regiões autónomas dos Açores e Madeira;

Assembleia da República, 4 de junho de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 14/XIV/2.ª

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de

outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões

parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 30 de julho de

2021, nos termos referidos nos números seguintes.

2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 9 de julho, inclusive, bem como nos dias 20 e 21 de

julho.

3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares até ao dia 21 de julho e, entre os dias 22

e 30 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para

tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados.

5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao

Fundo de Resolução e a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à

pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social poderão prosseguir os seus

trabalhos.

6 – Podem também prosseguir, até 6 de setembro, as atividades em Comissão relacionadas com a

participação nos trabalhos da Conferência sobre o Futuro da Europa, bem como para cumprimento de

obrigações decorrentes da integração no Trio dos Parlamentos das Presidências do Conselho da União

Europeia ao nível parlamentar.

7 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 7 de setembro de 2021,

inclusive.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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