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7 DE JUNHO DE 2021

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Castro — Bacelar de Vasconcelos — Olavo Câmara — Carlos Brás — Maria da Luz Rosinha — Isabel Oneto

— Pedro Delgado Alves — Hugo Oliveira — Pedro do Carmo — Maria Joaquina Matos — Joaquim Barreto —

Manuel dos Santos Afonso — Alexandra Tavares de Moura — Nuno Fazenda — Rita Borges Madeira — Cristina

Sousa — Ana Passos — José Manuel Carpinteira — Cristina Mendes da Silva — Francisco Rocha — Sofia

Araújo — Fernando Paulo Ferreira — Marta Freitas — Hortense Martins — Susana Amador — Eurídice Pereira

— Norberto Patinho — Maria da Graça Reis — Sílvia Torres — João Miguel Nicolau — Martina Jesus — Pedro

Sousa — João Azevedo — André Pinotes Batista — Jorge Gomes — Francisco Pereira Oliveira — Anabela

Rodrigues — João Azevedo Castro — Rosário Gambôa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1329/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA PUBLICIDADE COMERCIAL À RTP-MADEIRA E RTP-

AÇORES NA REVISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO COM A RTP

O Serviço Público de Rádio e Televisão é atribuído pelo Estado à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP),

através de um contrato de concessão, nos termos da Lei da Televisão e da Lei da Rádio. O último Contrato de

Concessão foi celebrado em 2015, tem a duração de 16 anos, e nele estão definidos os objetivos do serviço

público, e fixados as obrigações específicas da Concessionária, assim como as orientações estratégicas.

Neste momento, o Contrato de Concessão celebrado com a RTP está a ser revisto, e em processo de

consulta pública até o final do mês de maio, tendo ficada estipulada a revisão do contrato a cada 4 anos, ou

sempre que se justificasse, em conformidade com o princípio da liberdade contratual.

No atual contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, em vigor desde 2015, no seu artigo

3.º, da Clausula 23.ª, é permitida excecionalmente a publicidade comercial nos serviços de programas

especialmente destinados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Contudo, na atual proposta para o novo contrato de concessão da RTP tal exceção foi retirada. Pelo que em

conformidade com o n.º 8, da cláusula 23.ª, fica vedada a publicidade comercial para a RTP-Madeira e para a

RTP-Açores, a partir de 1 janeiro de 2024, na medida que a cláusula de transição referida no n.º 6, da cláusula

23.ª, vigora apenas até 31 dezembro de 2023.

Deste modo, pelo facto de a RTP-Madeira ou Açores serem os únicos canais de televisão presentes nas

Regiões Autónomas, próximos à população madeirense e açoriana, onde pequenas empresas da Madeira ou

Açores têm a oportunidade de promover os seus produtos ou serviços, uma vez que o seu mercado alvo é o

regional, a alteração prevista confinará a divulgação dos seus serviços à imprensa escrita regional.

Acresce que, face à situação difícil que as empresas regionais têm atravessado, como consequência da

adoção das medidas necessárias no combate à pandemia COVID-19, a viabilização de divulgação dos serviços

e produtos regionais, deve ser alvo de merecida atenção.

Por outro lado, não é despiciente a possibilidade que a publicidade poderá trazer aos serviços públicos de

televisão da RTP-Madeira e da RTP-Açores na capitalização de alguma receita, que possam responder a algum

passivo destes mesmos serviços, atendendo à sua localização em regiões ultraperiféricas, com custos

acrescidos associadas à insularidade e às especificidades inerentes.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que, estando o contrato de concessão da RTP em fase de consulta pública, que o

mesmo seja revisto e se mantenha a possibilidade de haver publicidade nos canais de Televisão da RTP-

Madeira e da RTP-Açores, atendendo às particularidades das Regiões Autónomas e do seu mercado televisivo,

e à necessidade de promoção e divulgação dos serviços e produtos das empresas regionais.

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