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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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PROJETO DE LEI N.º 862/XIV/2.ª (*)

(ESTABELECE A LEGALIZAÇÃO DA CANÁBIS)

Exposição de motivos

Uma questão de Liberdade pessoal

As pessoas têm o direito de poder tomar as suas próprias decisões sobre a sua vida, o que inclui o direito de

decidir sobre consumos de substâncias. As pessoas são politicamente soberanas e, por isso, não cabe ao poder

político substituir-se de forma paternalista à autonomia individual; apenas cabe mitigar os riscos que daí possam

resultar para terceiros. O poder político deve apenas regular o necessário e suficiente, procurando

continuamente promover a máxima coexistência livre e pacífica de diferentes pessoas, escolhas,

comportamentos e estilos de vida.

As pessoas têm, portanto, direito ao consumo pessoal de canábis. A canábis, variedade da planta do

cânhamo com propriedades psicotrópicas e tranquilizantes, é utilizada há séculos para fins espirituais,

medicinais e recreativos. É considerada uma droga porque provoca alteração de consciência e, também, porque

o seu abuso pode ter consequências negativas para o utilizador, como o desenvolvimento de habituação ou

perturbações mentais.

Dito isto, o abuso do tabaco ou do álcool, que são substâncias legais, também têm consequências análogas

que podem ser muito graves, ou mesmo mortais. A canábis não é categoricamente mais perigosa para a saúde

do que estas substâncias. Não obstante, a canábis está sujeita a legislação restritiva, continuando a ser uma

substância clandestina.

O consumo de tabaco ou álcool é uma questão de liberdade pessoal. A sociedade aprendeu, e continua a

aprender, a lidar com o seu consumo e abuso, dentro do respeito pela autonomia das pessoas. Analogamente

ao tabaco ou ao álcool, a canábis deve ser liberalizada.

A liberalização da canábis não se destina a consagrar uma qualquer aprovação consensual da sociedade

quanto ao consumo ou abuso de drogas leves no geral, ou da canábis em particular. A liberalização da canábis

reconhecerá sim que numa sociedade livre e politicamente saudável, convivem pessoas diferentes, devem poder

coexistir diferentes estilos de vida, e as pessoas devem poder fazer escolhas livres e responsáveis.

Uma história de repressão

A canábis começou a ser sistematicamente reprimida pela Lei no século XIX, nas colónias ultramarinas

europeias, por se observar que tanto soldados e colonos, como nativos dessas colónias, perdiam produtividade

quando fumavam haxixe, liamba ou maconha. Nos princípios do século XIX, a marijuana era reprimida,

sobretudo nos EUA, como forma de ostracizar legalmente imigrantes mexicanos, e também por interesses

corporativos de indústrias concorrentes. Na segunda metade do século XIX uma vaga puritana, conhecida por

movimento pela temperança, incluiu a canábis na sua cruzada contra o álcool. Já no século XX, depois da II

Guerra Mundial, em pleno combate por iguais direitos civis, nova investida legal teve como alvo particular os

descendentes de africanos, os hippies, os homossexuais, os artistas subversivos e outros «indesejáveis». Este

movimento proibicionista atingiu o seu auge nos anos 80 e 90.

Ao longo destas décadas, construiu-se um vasto edifício legislativo proibicionista, que começou com

lançamento de impostos e acabou com a classificação da canábis lado a lado com drogas duras como a heroína

ou o ecstasy. Esta escalada foi, igualmente, refletida na lei internacional, particularmente em tratados como a

Convenção Única sobre Estupefacientes (1961), a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971) e a

Convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes Substâncias Psicotrópicas (1988). Paralelamente,

declarou-se em vários países uma designada «guerra às drogas» a qual se revelou extremamente danosa,

desde logo para os cofres públicos, mas, sobretudo, para as liberdades civis.

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