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7 DE JUNHO DE 2021

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O fracasso do paternalismo proibicionista

As políticas autoritárias contra a canábis provocaram uma cascata de efeitos negativos para os princípios da

liberdade individual, assim como para a saúde democrática, económica e social das comunidades.

Desde logo, a proibição não eliminou as drogas leves. A procura continuou a existir e em quantidade

suficiente para justificar um vigoroso mercado negro. O efeito prático da proibição foi o de eliminar a concorrência

que os pequenos operadores representavam para os grandes operadores ilegais, tornando assim o comércio

de um produto agrícola num negócio ilegal extremamente lucrativo.

A proibição financiou o narcotráfico internacional, a corrupção de agentes públicos e a criminalidade

organizada. Potenciou também um mercado clandestino de drogas duras, o qual destruiu muitas vidas, pela

toxicodependência, pelo crime violento a elas associado e pela industrialização do sistema judicial-prisional.

Todo este processo aumentou a insegurança, perturbou a ordem pública, degradou o espaço urbano e a

qualidade de vida, fomentou a exclusão social e reduziu a mobilidade socioeconómica. Ao mesmo tempo que,

como se referiu, exauriu recursos públicos e sobrecarregou as polícias e os tribunais.

Para os consumidores, o proibicionismo resultou em menos segurança e menos informação sobre a compra

e o consumo, expondo-os ao submundo criminoso, às drogas pesadas e à canábis adulterada. Em

consequência, sofreu também a qualidade da assistência e a eficácia do tratamento da dependência destas

substâncias.

Uma nova esperança

A suposta hegemonia política internacional contra a canábis estava, no entanto, longe de ser consensual. A

«guerra às drogas» causava mais problemas do que os que solucionava, levando alguns países a explorar

políticas alternativas.

Em 1972, a Holanda aprovava uma lei extremamente tolerante quanto ao consumo da canábis recreativa.

Experiências no tratamento e alívio de dor de doentes oncológicos abriram a porta à consideração da canábis

para efeitos medicinais. Em 2001, o Canadá foi o primeiro país a legalizar a canábis medicinal. Em 2001,

Portugal descriminaliza a canábis. Em 2003, o Uruguai liberalizou parcialmente a canábis recreativa.

Hoje existe um largo movimento a favor da descriminalização, legalização e liberalização da canábis. Nos

Estados Unidos, 37 estados legalizaram a canábis medicinal e em 16 estados a canábis recreativa é permitida.

O Congresso americano prepara-se para, na prática, legalizar a canábis a nível federal. Recentemente, as

Nações Unidas retiraram a canábis do Quadro IV da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes.

Como resultado, por todo o mundo regista-se um crescimento do investimento em toda a cadeia de valor,

muita atividade económica e comunitária, gerando receitas fiscais que financiam a prevenção e os tratamentos

de toxicodependência, saúde mental, investigação em medicina e em tecnologia.

Liberalizar a canábis em Portugal

Em Portugal, atualmente, a canábis é amplamente distribuída e consumida, e já não tem consequências

criminais. Contudo, a despenalização ocorrida em Portugal em 2001, considerada exemplar no panorama

mundial, não foi uma liberalização pois não proporcionou às pessoas o acesso legal a mercados livres. A canábis

continuou a ser clandestina, continuando a expor os consumidores a submundos criminosos e a produtos

adulterados.

Não obstante a clandestinidade, o consumo de canábis tem aumentado, a par de uma crescentemente

favorável perceção pública. Esta conclusão é sustentada pelos números. O SICAD reporta que uma substancial

percentagem de portugueses (9,7% em 2016/17) declara já ter experimentado canábis (face a 8,2% em 2012),

uma percentagem que sobe aos 15,1% em 2016/17 para o intervalo de idades 15-34 (14,4% em 2012), e cerca

de 25-28% para menores de 13-18 anos. Portugal é cada vez mais um país liberal nos costumes e nas escolhas

de vida.

O que é preocupante é que muito deste consumo é feito sem enquadramento adequado, sem segurança na

compra, sem proteção do consumidor, sem informação, sem acompanhamento e sem uma integração de

medidas de prevenção, tratamento e reinserção. É importante corrigir esta situação e completar agora a

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