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8 DE JUNHO DE 2021

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PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a emissão de opinião de caráter facultativo, a Deputada autora deste parecer exime-se de manifestar

a sua opinião nesta sede.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 10 de maio de 2021, a Proposta de Resolução n.º

21/XIV/2.ª – Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em

matéria de Defesa, assinado em Lisboa, em 12 de outubro de 2020;

2 – A proposta de resolução em análise tem por finalidade aprovar o Acordo entre a República Portuguesa

e a República Helénica sobre Cooperação em matéria da Defesa, assinado em Lisboa, em 12 de outubro de

2020, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, grega e inglesa, é publicado em anexo à

proposta de lei;

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 21/XIV/2.ª – «Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica

sobre Cooperação em matéria de Defesa, assinado em Lisboa, em 12 de outubro de 2020» está em condições

de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2021.

A Deputada autora do parecer, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do CDS-PP, na

reunião da Comissão de 7 de junho de 2021.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 22/XIV/2.ª

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE

DIREITO PÚBLICO PARA O ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITÓRIO REGIONAL EM PORTUGAL,

ASSINADO EM ATENAS, EM 16 DE OUTUBRO DE 2020)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – considerandos

1 – Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de

dezembro de 2020, a Proposta de Resolução n.º 22/XIV/2.ª, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa

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