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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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e a Organização Europeia de Direito Público para o Estabelecimento de um Escritório Regional em Portugal,

assinado em Atenas, em 16 de outubro de 2020.

Por despacho de S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou à Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido designada como relatora a Deputada autora

deste parecer.

2 – Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

A Organização Europeia de Direito Público, doravante identificada como OEPD (EPLO, na sigla inglesa), tem

por objetivo criar e divulgar conhecimento no domínio do direito público lato sensu, incluindo inter alia o direito

público nacional, comparado e europeu, o direito dos direitos humanos, o direito do ambiente, entre outros ramos

do direito, bem como a promoção de valores europeus, através do direito público, em todo o mundo. Para o

efeito, a organização deverá organizar e apoiar atividades no domínio científico e institucional, bem como no

domínio da investigação, da educação, da formação, do ensino e outras atividades, e prestar apoio às

instituições democráticas na Europa e no mundo, nos termos do artigo 2.º do Acordo para a Criação e Estatuto

da Organização Europeia de Direito Público1.

A OEPD foi criada em 2007, em Atenas, Grécia, como continuação do European Public Law Center (EPLC),

uma instituição sem fins lucrativos de caráter internacional, criada em 1995 ao abrigo da lei da República

Helénica. Até esta data, desenvolveu, organizou, promoveu e apoiou mais de 200 atividades educacionais, de

pesquisa, de formação, de consolidação institucional, entre outras, e prestou assistência a instituições

democráticas em mais de 70 países. Para cumprir os seus objetivos, a OEPD promove a cooperação com outras

instituições, organizações e órgãos, em particular dentro do sistema das Nações Unidas. A OEPD recebeu o

estatuto de observador na Assembleia Geral das Nações Unidas, na Organização Mundial da Propriedade

Intelectual, na Organização Internacional do Trabalho e na Organização Internacional para as Migrações.

Nos termos do artigo 3.º do Acordo para a Criação e Estatuto da Organização Europeia de Direito Público, a

organização pode abrir escritórios e filiais noutros sítios ou países conforme seja necessário para apoiar os seus

programas e atividades.

A República Portuguesa aderiu à OEPD a 27 de janeiro de 2017 e em 16 de outubro, em Atenas, assinou o

Acordo para o Estabelecimento de um Escritório Regional desta organização. Deste modo, o Governo apresenta

esta proposta de resolução com o objetivo de aprovar o referido acordo.

Assim, pretende-se estabelecer um escritório regional desta organização em Portugal, localizado no concelho

de Cascais, com o objetivo de promover a investigação, formação, educação e atividades de cooperação, com

especial enfoque em temas de interesse para o direito internacional, tais como a luta contra o terrorismo, a

corrupção e a lavagem de dinheiro, o tráfico de seres humanos e o crime organizado, entre outros.

A OEPD é composta pelos seguintes órgãos estatutários: Assembleia Geral, Conselho de Administração,

Comité Executivo, Conselho Científico Europeu e pelo Diretor. O órgão dirigente da OEPD é o Conselho de

Administração, composto por representantes de 17 Estados-Membros, 7 agências governamentais e 76

universidades/instituições.

A OEPD, os seus funcionários e o pessoal gozam, no território dos Estados-membros, dos privilégios e

imunidades definidos na «Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas», adotada pela

Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de fevereiro de 1946, uma vez que são necessários ao exercício

independente das suas funções.

Conforme o Acordo para a Criação e Estatuto da Organização Europeia de Direito Público, para as suas

comunicações oficiais, a organização beneficia, no território de cada Estado-Membro, de um tratamento não

menos favorável do que o conferido por esse Estado às missões diplomáticas de qualquer outro Estado. A

organização, os seus funcionários e o pessoal gozam, no País da sede, dos direitos, privilégios e imunidades

necessários ao exercício das suas funções. Tais privilégios e imunidades deverão ser incluídos num acordo de

sede a celebrar com o Governo da República Helénica. Outros países podem conceder direitos, privilégios e

imunidades semelhantes.

A missão da OEPD junto das Nações Unidas atua no sentido de promover valores universais comuns para a

1 https://dre.pt/application/conteudo/75639797.

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