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8 DE JUNHO DE 2021

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2 – Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

Tendo em consideração o Acordo Entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de

julho de 1998 e desejando atualizar o regime de privilégios e imunidades da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa, (adiante designada por CPLP) e dos seus funcionários em matéria fiscal, a República Portuguesa

e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa acordam celebrar o acordo a que se refere a proposta de

resolução em análise.

Segundo o texto da iniciativa, o acordo ora celebrado destina-se a atualizar o regime de privilégios e

imunidades da CPLP e dos seus funcionários em território português, revendo as disposições do acordo

assinado em 1998, tendo em vista ultrapassar os constrangimentos identificados pelos Estados-Membros da

CPLP ao regular o funcionamento da CPLP em matéria fiscal.

O acordo permite ainda aprofundar as ligações entre Portugal e a CPLP, criando uma relação mais profícua

para ambas as partes, assumindo a sua aprovação particular importância.

O seu conteúdo e alterações constam do texto do acordo, que segue em anexo à Proposta de Lei n.º 23/XIV,

e para o qual se remetem as alterações específicas em matéria fiscal, com novas redações dos artigos 6.º, 9.º

e 10.º.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a emissão de opinião de caráter facultativo, a Deputada autora deste parecer exime-se de manifestar

a sua opinião nesta sede.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 10 de maio de 2021, a Proposta de Resolução n.º 23/XIV

– Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado

em Lisboa, em 18 de dezembro de 2020, que revê o Acordo referente ao Estabelecimento da Sede da

Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998;

2 – A proposta de resolução em análise tem por finalidade aprovar o Acordo entre a República Portuguesa

e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2020, que revê

em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

referentes ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de

1998, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, é publicado em anexo à proposta de lei.

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 23/XIV – «Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos

Países de Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2020, que revê o Acordo referente

ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998» está

em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2021.

A Deputada autora do parecer, Edite Estrela – O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do CDS-PP, na

reunião da Comissão de 7 de junho de 2021.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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