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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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PROJETO DE LEI N.º 863/XIV/2.ª

RENOVA A IMPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM

ESPAÇOS PÚBLICOS, PRORROGANDO, PELA TERCEIRA VEZ, A VIGÊNCIA DA LEI N.º 62-A/2020, DE

27 DE OUTUBRO

Exposição de motivos

Apesar da evolução dos indicadores após a cessação do estado de emergência, bem como da evolução

positiva da vacinação da população, a prudência na gestão da pandemia da COVID-19 e das fases de

desconfinamento que se têm sucedido desaconselham ainda nesta fase o relaxamento de algumas medidas

adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19,

particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa visa proceder a mais uma renovação da imposição transitória

da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas

nos casos em que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável,

prorrogando, pela terceira vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o

acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela terceira vez, a vigência da

Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Artigo 2.º

Prorrogação de vigência

A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, e

pela Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Palmira Maciel — Cristina Sousa — Eurídice

Pereira — Clarisse Campos — Rita Borges Madeira — Ana Passos — Vera Braz — Francisco Rocha — Cristina

Mendes da Silva — João Azevedo Castro — Marta Freitas — Norberto Patinho — Pedro Sousa — José Rui

Cruz — Joaquim Barreto — Jorge Gomes — Lúcia Araújo Silva — Sílvia Torres — Francisco Pereira Oliveira —

Maria Joaquina Matos — Luís Capoulas Santos — Anabela Rodrigues — João Azevedo — Rosário Gambôa.

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