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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Fernando Bento Ribeiro (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN), Ana Montanha e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 28 de maio de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/20191,

de 24 de abril, que cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior, revendo a definição, âmbito de

aplicação e participação em campeonatos e competições, bem como, procedendo ao aditamento de um

contingente especial de acesso ao estatuto e ao alargamento dos direitos dos estudantes atletas.

• Enquadramento jurídico nacional

O Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, estabelece o estatuto do estudante atleta do ensino superior

(estatuto), definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes.

O estatuto do estudante atleta do ensino superior aprovado por este diploma, na sequência da Resolução da

Assembleia da República n.º 128/2017, de 22 de junho (RAR n.º 128/2017), visou apoiar o desenvolvimento da

carreira dupla nas instituições de ensino superior e junto da comunidade académica, promovendo a

representação desportiva das instituições de ensino superior e das associações de estudantes, representando

um incentivo à prática desportiva neste contexto.

A RAR n.º 128/2017 teve origem nos Projetos de Resolução n.os 774/XIII/2.ª (PS)2 – Recomenda ao Governo

que promova e valorize a prática de atividade física e desportiva através da criação de um estatuto do estudante

desportista, e 799/XIII/2.ª (BE)3 – Recomenda ao Governo a criação do Estatuto de Estudante-Desportista,

garantindo direitos sociais e académicos e valorizando a prática desportiva.

O Programa do XXI Governo Constitucional4 estabeleceu como prioridade a articulação da política desportiva

com a escola, reforçando a educação física e a atividade desportiva nas escolas e estabelecimentos de ensino

superior e compatibilizando-as com o percurso escolar e académico, em linha com as recomendações da União

Europeia para a adoção de mecanismos de apoio ao desenvolvimento das carreiras duplas de estudantes

atletas.

De acordo com o Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 55/2019, «a prática regular de atividade física e desportiva,

em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante,

com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao

longo da vida». Por essa razão, o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, que estabelece os princípios da política

de ação social no ensino superior, na sua redação atual, e a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o

1 Texto consolidado retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico. Todas as referências legislativas nesta parte da nota técnica são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário. 2 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41204 3 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41266 4 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/programa-do-governo (pg.129)

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