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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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202011 (prevenir o abandono escolar precoce, aumentar o número de diplomados do ensino superior, melhorar

a empregabilidade) e torna as políticas desportivas mais eficientes ao permitir a manutenção de mais atletas no

sistema desportivo. Sublinhando o contributo dos atletas para a imagem do desporto e da atividade física, na

medida em que transmitem à sociedade valores positivos como a lealdade e a perseverança na realização de

objetivos, bem comoo papel enquanto representantes dos seus países de origem. Considerando, por isso, que

todas as organizações desportivas e todos os governos têm a responsabilidade de possibilitar aos atletas o êxito

numa carreira dupla.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

Itália.

ESPANHA

O Decreto Real 971/2007, de 13 de julho12, sobre os desportistas de alto nível e de alto rendimento, define 7

níveis diferentes de desportistas de alto rendimento. Os atletas de alto rendimento não aparecem em nenhuma

lista, nem são publicados no BOE (Boletim Oficial do Estado). Os atletas que satisfaçam os requisitos definidos

nas secções a), b), d), e) e f) podem requerer um certificado de acreditação desta condição através das suas

Federações Desportivas espanholas ao Conselho Superior do Desporto, e os atletas que satisfaçam os

requisitos definidos nas secções c) e g) aos organismos competentes das Comunidades Autónomas.

A Lei n.º 1/2019, de 30 de janeiro, sobre a atividade física e o desporto nas Ilhas Canárias considera os

desportistas de alto rendimento como sendo aqueles que, tendo a condição política das Ilhas Canárias e outros

requisitos estabelecidos por regulamento, são reconhecidos como tal pela Administração Pública da

Comunidade Autónoma das Ilhas Canárias com base nos seus resultados, projeção, nível desportivo,

expectativas de progresso e interesse pelo desporto das Ilhas Canárias.

O artigo 21.º13 da referida lei é dedicado exclusivamente aos desportistas de alto rendimento e aos praticantes

do desporto indígena de alto nível.

O desporto de alto nível é considerado de interesse para o Estado, na medida em que constitui um fator

essencial no desenvolvimento desportivo, devido ao estímulo que proporciona para a promoção do desporto de

base, em virtude das exigências técnicas e científicas da sua preparação, e devido à sua função de

representante da Espanha nos eventos ou competições desportivas internacionais oficiais (Lei 10/1990 sobre

Desporto/Título Um. Princípios Gerais. Art. 6). Em Espanha, o desenvolvimento do Desporto de Alto Nível e Alto

Rendimento14 reside nas Federações Desportivas espanholas com a colaboração das Comunidades

Autónomas. É financiado principalmente pelo Estado e o seu objetivo é elevar o nível desportivo da Espanha a

nível internacional.

A Lei Orgânica n.º 6/2001, de 21 de dezembro, sobre Universidades, alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2007,

de 12 de abril, no seu artigo 90, no âmbito do Título XIV («Desporto e extensão universitária»)15, estabelece: «a

prática do desporto na universidade faz parte da formação dos estudantes e é considerada de interesse geral

para todos os membros da comunidade universitária» e «as universidades estabelecerão as medidas adequadas

para encorajar a prática do desporto pelos membros da comunidade universitária e, quando apropriado,

fornecerão instrumentos para a compatibilidade efetiva desta prática com a formação académica dos

11 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=celex%3A52010DC2020 12 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Espanha são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 13 Artículo 21. Deportistas de alto rendimiento y practicantes de deporte autóctono de alto nivel. 1. La Administración pública de la Comunidad Autónoma de Canarias apoyará, tutelará y promoverá el deporte de alto rendimiento y deporte autóctono de alto nivel, mediante la inclusión de las personas deportistas que merezcan tal calificación en programas de tecnificación deportiva y planes especiales de preparación. (…) 14 https://www.csd.gob.es/es/alta-competicion/deporte-de-alto-nivel-y-alto-rendimiento 15 Artículo 91. Coordinación en materia de deporte universitario. 1. Corresponde a las Comunidades Autónomas la coordinación en materia de deporte universitario en el ámbito de su territorio. (…)

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