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9 DE JUNHO DE 2021

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O atual modelo de cogestão das áreas protegidas foi definido pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto,

que por sua vez se subordina aos princípios e normas consagradas na lei de bases da política de ambiente,

aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 4 de abril, no RJCNB e na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza

e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de

maio, na sua redação atual. O artigo 5.º estabelece como orientações:

a) Criar uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade

nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural e incidindo especificamente nos

domínios da promoção, sensibilização e comunicação;

b) Estabelecer procedimentos concertados que visem um melhor desempenho na salvaguarda dos valores

naturais e na resposta às solicitações da sociedade, através de uma maior articulação e eficiência das interações

entre o ICNF, IP, os municípios e demais entidades públicas competentes;

c) Gerar uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do

desenvolvimento sustentável da área protegida.

Estas orientações são relevantes, mas é evidente que se subordinam os aspetos ambientais e de

conservação da natureza a praticamente todos os outros, quando seria fundamental um esforço colaborativo

com os municípios na salvaguarda dos valores ecológicos de cada território. O diploma está desequilibrado e

esquece essa dimensão de base, como se bastasse uma referência à Estratégia Nacional para evitar ter de

comprometer os municípios nesse desígnio. Compreende-se, portanto, que à luz desta omissão estratégica o

sistema de indicadores esteja apenas dirigido a aspetos turísticos, económicos e organizacionais. Estes dois

diplomas de espírito burocratizante foram redigidos sem uma visão de sustentabilidade e ignoram os riscos que

ameaçam estas áreas.

Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2021 aprovou o Projeto de Promoção da Cogestão

em Áreas Protegidas de Âmbito Nacional. No faseamento da implementação da cogestão fica ainda mais

evidente o desequilíbrio estratégico identificado na portaria e no decreto-lei. Ao longo das várias fases não é

referida qualquer intenção de investir em conservação da natureza havendo apenas intenções de «dinamização,

envolvimento, promoção, publicitação, orçamentação».

Na realidade esta visão representa uma desresponsabilização e um desinvestimento objetivo por parte do

Estado Central, que delega mais funções nos municípios e, basicamente, lhes diz para «obterem receitas» a

partir das Áreas Protegidas. Basta analisar a dotação atribuída para este «Projeto de Cogestão» para que se

perceber que o investimento subjacente ao novo modelo é reduzido. A estimativa orçamental contempla 2 890

000 euros para serem investidos em cinco anos (2020-2025) por 32 áreas protegidas de âmbito nacional. Para

2022, o ano de maior investimento, está prevista uma dotação de 955 000 euros, o que é manifestamente

insuficiente (este valor dividido por 32 daria menos de 30 000 euros por área protegida).

O painel de indicadores definido pelo governo mostrará um melhor desempenho das áreas protegidas que

atraírem mais turistas, que aparecerem mais vezes nas notícias, que fixarem mais empresas de animação, etc.

podendo ser recompensadas para continuarem a investir na sua promoção. Esta dinâmica irá acentuar ainda

mais os desequilíbrios e favorecer «parques de diversão» em vez de áreas de conservação da natureza.

Todo este modelo ignora que atualmente existem assimetrias no estado de conservação das áreas

protegidas portuguesas, havendo territórios onde os níveis de vulnerabilidade a diferentes ameaças são mais

significativos. Há parques e reservas naturais onde as pressões antropogénicas se fazem sentir de forma mais

intensa e negativa, requerendo um maior investimento na preservação dos seus valores naturais. Seria

fundamental que ao nível das orientações do modelo de cogestão e, consequentemente, ao nível dos

indicadores existissem critérios de redução de risco que contribuíssem para a definição de prioridades de

investimento. A regeneração de ecossistemas e a recuperação de espécies protegidas é o cerne de uma

estratégia de conservação da natureza com futuro, capaz de gerar dinâmicas positivas e resilientes.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1 – Reveja as orientações estratégicas do modelo de cogestão em Áreas Protegidas expressando

objetivamente as prioridades de conservação da natureza e partilhando com os municípios as responsabilidades

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