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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 150/XIV

RENOVA A IMPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM

ESPAÇOS PÚBLICOS, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DA LEI N.º 62-A/2020, DE 27 DE OUTUBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o

acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela terceira vez, a vigência da

Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Artigo 2.º

Prorrogação de vigência

A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, e

pela Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 9 de junho de 2021.

Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PROPÕE A OFERTA DE UM EXEMPLAR DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA A

CADA ESTUDANTE DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, na celebração

do 45.º aniversário da Constituição da República Portuguesa, honrando o compromisso para com a democracia

e o Estado de direito, fazendo cumprir o direito à educação na sua mais plena aceção, resolve oferecer a cada

estudante, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, uma edição da Constituição da República

Portuguesa.

Aprovada em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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