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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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PROJETO DE LEI N.º 872/XIV/2.ª

PRORROGA O PRAZO DO PROCESSO DE RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE

ILEGAL (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

A reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) permitiu resolver um conjunto vasto

de situações de áreas urbanas sem licença, mas muitos casos continuam ainda por resolver. A Lei n.º 91/95, de

2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a legalização das AUGI, foi sendo alterada ao longo

dos anos, ora para a tornar mais restritiva, ora para prorrogar os prazos do processo de reconversão urbanística

por atrasos na conversão dos territórios visados.

Em janeiro de 2020, a Direção-Geral do Território (DGT) publicou um relatório com o diagnóstico dos

processos de reconversão em curso. A informação do documento, cuja recolha junto dos municípios estava

prevista na lei desde 2015, revela que apesar de o prazo legal para o fim da reconversão das AUGI estar muito

próximo – 30 de junho de 2021 – o processo está ainda longe de estar concluído. Tanto municípios como

técnicos e académicos envolvidos neste processo desde o seu início alertam para a reduzida aplicação da Lei

n.º 91/95, de 2 de setembro, e para a excessiva burocracia e inflexibilidade do diploma face à diversidade de

situações existentes.

Nos casos em que o título de reconversão foi obtido, persistem questões burocráticas, ausência de

licenciamento ou de divisão da coisa comum, assim como falta de financiamento para infraestruturação

urbanística, como acessibilidades, redes de saneamento, gás, energia elétrica e abastecimento de água. A

resolução destes problemas poderia ser mais célere e eficaz se feita em articulação com o 1.º Direito – Programa

de Apoio ao Acesso à Habitação. Este programa é dirigido à reabilitação do edificado e ao arrendamento através

da cooperação entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.

Segundo o Governo, a concretização do programa 1.º Direito até 25 de abril de 2024 permitirá acabar com as

carências habitacionais no País. No seu artigo 11.º, este programa já prevê o apoio enquadrado neste programa

à aquisição de terrenos ou edificado ou ainda à construção e reabilitação de edificado habitacional nestas

circunstâncias.

O apoio do Estado central aos municípios, aos proprietários e moradores tem sido uma solicitação frequente

das entidades envolvidas no processo de reconversão urbanística das AUGI e é importante que este seja

possível no âmbito do 1.º Direito, e até através da regulamentação de artigos da Lei das AUGI que nunca

chegaram a ser regulamentados, nomeadamente o artigo 56.º, que o 1.º Direito parece pretender colmatar. De

facto, tal apoio permitirá desbloquear um conjunto considerável de constrangimentos frequentes que resultam

da falta de capacidade financeira das partes envolvidas e peca por tardio, tanto quanto várias estratégias locais

de habitação nem sequer estão ainda aprovadas para poderem facultar acesso a esse apoio. Acresce que estes

apoios públicos devem ser idealizados e concedidos com o envolvimento efetivo dos moradores – senhorios ou

inquilinos –, com a garantia da sua proteção, o que, segundo especialistas que têm vindo a trabalhar

academicamente a questão, não tem vindo a ser a prática.

Em cerca de 60 por cento dos casos, o reconhecimento da reconversão das AUGI não está ainda em curso.

Um dos principais fatores que o relatório da DGT identifica para o insucesso dos processos de reconversão é a

falta de adesão à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, por parte dos proprietários e comproprietários. Em 123 AUGI,

não foram constituídas as administrações conjuntas previstas na lei, asseguradas pelos proprietários ou

comproprietários. A DGT e os municípios, ouvidos em Comissão Parlamentar, identificam também a inércia e o

desinteresse dos proprietários ou comproprietários ou dos órgãos de administração das AUGI como fator muito

relevante para o atraso ou até para o início de processos de reconversão.

Em 2 de junho deste ano, a Diretora-Geral do Território, na audição promovida pela Comissão de Ambiente,

Energia e Ordenamento do Território, referiu que a dinamização local é essencial para resolver os problemas de

participação dos proprietários ou comproprietários ou dos órgãos de administração das AUGI. No entanto,

segundo a Diretora-Geral, os contactos entre as partes interessadas no processo de reconversão foram

severamente afetados pela situação pandémica, pelo que se torna necessária a prorrogação dos prazos

previstos na lei para que sejam retomados os trabalhos de dinamização local já iniciados.

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