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11 DE JUNHO DE 2021

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Dada a importância da realização e do acompanhamento dos processos de reconversão urbanística das

AUGI e da dinamização local de todas as partes interessadas para que a reconversão urbanística se concretize,

o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende ser necessário prorrogar o prazo previsto na Lei n.º 91/95,

de 2 de setembro. Pelo que resulta claro do relatório da DGT e das audições realizadas em comissão

parlamentar, existe ainda a evidente necessidade de um processo legislativo aturado que reveja a legislação

para legalização de situações travadas por servidões e que poderão ser ultrapassadas, assim como para as

situações em que isto não é possível e outra resposta deve ser garantida em conjunto com os habitantes. A

reconversão urbanística das AUGI deve ainda aproveitar a possibilidade de articulação com o programa 1.º

Direito, pelo que se propõe a prorrogação do prazo de reconversão urbanística das AUGI até 25 de abril de 2024

– a data avançada pelo Governo para a concretização do 1.º Direito e que permitirá não só a manutenção dos

processos de licenciamento, o processo legislativo e ainda a devida articulação com os programas de habitação

pública.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI),

procedendo para o efeito à sexta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que cria o processo de reconversão

das AUGI, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de

fevereiro, 79/2013, de 26 de novembro, e 70/2015, de 16 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro

O artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 57.º

(…)

1 – Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração

validamente constituída e de título de reconversão até 25 de abril de 2024.

2 – Até à data referida no número anterior, a câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como

respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta.

3 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra

Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana

Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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