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11 DE JUNHO DE 2021

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«7 – Sem prejuízo do disposto nas regras relativas aos deveres declaratórios sobre rendimentos e património,

não está sujeita a dever de registo a aceitação de ofertas, de transporte ou alojamento que ocorra no contexto

das relações pessoais ou familiares.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no quinto dia posterior ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2021

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Mónica Quintela — André Coelho Lima — Sandra Pereira

— Eduardo Teixeira — Firmino Marques — Fernanda Velez — Sofia Matos — Filipa Roseta — Bruno Coimbra

— Paulo Rios de Oliveira — Emília Cerqueira — Sara Madruga da Costa — Lina Lopes — Jorge Paulo Oliveira

— Cláudia Bento — Isabel Meireles — Carla Madureira — Isabel Lopes — João Moura — Nuno Miguel Carvalho

— Cláudia André — Jorge Salgueiro Mendes — António Cunha — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho

— Maria Gabriela Fonseca — Márcia Passos — Olga Silvestre — Carlos Alberto Gonçalves — Catarina Rocha

Ferreira — João Gomes Marques — Paulo Moniz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1332/XIV/2.ª (3)

(INTERDIÇÃO DO USO DE CHUMBO NA PESCA)

Exposição de motivos

O chumbo tem sido utilizado ao longo dos anos em múltiplas atividades. No entanto, o facto de ser um dos

metais mais tóxicos existentes, com prejuízos graves para a saúde humana, tem motivado a sua interdição em

vários usos como a joalharia, embalagens alimentares, produtos petrolíferos, tintas, etc.

Anualmente, são usados na pesca desportiva e comercial às toneladas pesos à base de chumbo e,

posteriormente, perdidos ou abandonados com frequência nos nossos recursos hídricos e nos oceanos,

contaminando o ambiente fluvial e marinho.

Cerca de um milhão de aves aquáticas morrem todos os anos na União Europeia envenenadas com o

chumbo utilizado neste tipo de atividades, o que demonstra bem a gravidade do problema.

O chumbo tem sido usado com frequência em munições para caça e tiro desportivo e em equipamentos de

pesca lúdica e comercial.

Segundo a própria ECHA – Agência Europeia de Produtos Químicos, estima-se que todos os anos cerca de

100 000 toneladas de chumbo sejam descartadas no ambiente, através deste tipo de atividades, na sua maioria

através do tiro desportivo (79%) da caça (14%) e da pesca (7%). Em Portugal, só em resultado da caça, são

descartadas 1093 toneladas de chumbo no ambiente, não existindo dados relacionados com a pesca. No

entanto, estima-se que o valor possa ascender a largas dezenas de toneladas anuais.

A 3 de fevereiro de 2021, a ECHA apresentou uma proposta para a introdução de restrições ao uso de

chumbo em toda a UE em atividades ao ar livre, especialmente na pesca. A proposta surge na sequência do

relatório1 da ECHA que aponta os riscos que o chumbo pode ter na saúde pública, na vida selvagem e no meio

ambiente.

No que se refere à pesca, a proposta da ECHA aponta dois objetivos: A proibição da venda e uso de

chumbeiras e iscos de chumbo em função do seu peso. As chumbeiras e iscos com peso inferior a 50 g teriam

1 https://echa.europa.eu/-/towards-sustainable-outdoor-shooting-and-fishing-echa-proposes-restrictions-on-lead-use.

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