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11 DE JUNHO DE 2021

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(3) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa em 11 de junho de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 148 (2021-06-08)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1333/XIV/2.ª (4)

(SUBSTITUIÇÃO DE REDES DE TANQUES DE AQUACULTURA PARA PROTEÇÃO DAS AVES)

Exposição de motivos

A utilização de redes de proteção dos tanques de explorações de aquacultura em Portugal tem originado a

morte de muitas aves, muitas delas espécies protegidas, situação que tem vindo a ser denunciada por

organizações não governamentais (ONG) de proteção do ambiente.

As redes utilizadas nestas explorações constituem um risco para as aves que são atraídas pela produção

das aquaculturas, ficando muitas delas presas nas malhas das redes de nylon, acabando por morrer. Dada a

dimensão dos tanques e a dificuldade dos proprietários em proceder à retirada dos animais, os cadáveres das

aves ficam em decomposição nas redes, acabando por atrair outros predadores.

Graças à preocupação e investigação das organizações não governamentais, sabemos que entre as

espécies que são vítimas das redes das aquaculturas encontram-se aves com estatutos de conservação

preocupantes, como é o caso da águia-de-bonelli, da coruja-do-nabal e da águia-pesqueira, categorizadas como

«Em Perigo»; do bufo-real («Quase Ameaçado») e da águia-sapeira (em estado «Vulnerável») segundo consta

no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal.

Os locais identificados pelas ONG de ambiente, nos quais é mais frequente a utilização deste tipo de proteção

pelos aquicultores, abrangem várias zonas do País, em particular os estuários do Mondego e do Sado, a ria de

Aveiro e o Algarve.

O assunto já motivou a criação de um grupo de trabalho pelo Instituto de Conservação da Natureza e das

Florestas (ICNF) e a realização de um plano de monitorização do problema.

Existem no mercado outro tipo de redes que permitem evitar a morte de aves, pelo que é urgente que o

Governo garanta que os proprietários procedam à substituição das atuais redes de nylon por outro tipo de redes

que não constituam perigo para a fauna, nomeadamente para as aves e que, no futuro, não sejam concedidas

mais autorizações para a instalação de redes que coloquem em risco a biodiversidade.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Proceda, em articulação com as organizações ambientais, ao levantamento de todas as explorações de

aquacultura em território nacional que possuem redes de proteção que colocam em risco a vida de aves e de

outros animais;

2 – Conceda um prazo máximo de 2 anos para que os proprietários procedam à substituição das redes por

outras que não constituam risco para as aves;

3 – Garanta que durante o processo de licenciamento de novas explorações de aquacultura é exigida a

utilização de redes que não coloquem em risco a vida das aves.

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Inês de Sousa Real — Bebiana Cunha — Nelson Silva.

(4) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa em 11 de junho de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 148 (2021-06-08)].

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