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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1335/XIV/2.ª

PELA DESLOCALIZAÇÃO DA UNIDADE INDUSTRIAL DE MASSAS BETUMINOSAS SITUADA JUNTO

AO BAIRRO DE SÃO FRANCISCO, EM CAMARATE, LOURES

Os moradores do Bairro de São Francisco, em Camarate, no concelho de Loures, são há anos afetados por

poeiras, fortes odores a alcatrão e ruído excessivo provocados pela unidade industrial da empresa Alves Ribeiro

S.A. destinada ao fabrico de massas betuminosas. A Associação de Moradores do Bairro de São Francisco

denuncia há anos esta situação que afeta a qualidade de vida e a saúde dos moradores.

A unidade industrial opera há mais de 30 anos na Quinta do Gradil, a menos de 200 metros de alguns dos

edifícios residenciais. A operação da unidade industrial impede os moradores de atos simples como abrir as

janelas das suas casas. De acordo com vários relatos, regista-se uma prevalência considerável de doenças

respiratórias na zona. Cabe ao Governo desencadear a realização de um estudo epidemiológico para averiguar

a situação.

Amostras recolhidas pelo Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares do Instituto Superior Técnico, entre

fevereiro de 2020 e janeiro de 2021, junto à Escola Básica n.º 5 de Camarate, no Bairro de São Francisco,

revelaram que o valor limite diário de exposição a partículas em suspensão no ar foi excedido uma vez, e que o

valor médio das 54 medições efetuadas não excedeu o valor limite anual.

No entanto, o relatório do instituto revela que «dado o reduzido número de amostras, as comparações com

os valores limite são meramente indicativos». Além disso, a análise apenas incidiu sobre a concentração de

partículas de índice 10, deixando fora da amostragem partículas de menores dimensões (índice 2,5). Os níveis

de ruído e os elementos que provocam fortes odores também não foram alvo de análise.

As emissões provocadas pela laboração da unidade industrial obrigaram a empresa a apresentar, em

dezembro de 2016, um plano de minimização de emissões difusas e a concretizar as respetivas medidas. A

informação foi confirmada pela resposta do Governo à Pergunta n.º 3611/XIII/2.ª do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda, em junho de 2017. No entanto, os moradores continuam a ser afetados por poeiras, por fortes

cheiros a alcatrão e ruído excessivo.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que a laboração da unidade industrial de massas

betuminosas em Camarate é incompatível com a garantia da qualidade de vida e a saúde da população do

Bairro de São Francisco. Como tal, para corrigir este erro de ordenamento do território que se arrasta há

décadas, o Governo, em articulação com as autarquias locais e a empresa Alves Ribeiro S.A., deve tomar as

diligências necessárias para deslocalizar a instalação industrial para um local adequado, sem que os postos de

trabalho afetos à laboração da unidade sejam postos em causa.

Enquanto a instalação industrial não é deslocalizada, o operador deve rever as medidas de minimização de

emissões que aplicou, adaptando-as para que produzam resultados comprovadamente positivos. O operador

deve também tomar medidas para reduzir os níveis de ruído e adotar boas práticas de gestão para a eliminação

de compostos odoríferos, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime

da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Tome diligências, em articulação com as autarquias locais e a empresa Alves Ribeiro S.A., no sentido de

alcançar uma solução de deslocalização da unidade industrial de massas betuminosas para um novo local, sem

que essa solução coloque em risco os postos de trabalho afetos à unidade industrial;

2 – Determine, com caráter de urgência, a concretização, por parte da empresa Alves Ribeiro S.A., de ações

que comprovadamente minimizem as emissões de poeiras, de odores e de ruído provocadas pela unidade

industrial de massas betuminosas, enquanto a unidade industrial não é deslocalizada;

3 – Efetue, a nível nacional, um levantamento das unidades industriais cuja localização e atividade não

garante a proteção das populações, tomando as medidas necessárias para corrigir os erros de ordenamento do

território encontrados.

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