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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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já havia acontecido em anos anteriores.

O surgimento de movimentos de denúncia e de combate corroboram que, numa relação de forças sempre

desigual, tem de ser garantida uma rápida concretização e eficácia na implementação de medidas de combate

ao assédio. Num contexto de pandemia, provocada pela COVID-19, em que as desigualdades laborais se

agravam, a urgência em garantir o cumprimento do artigo 6.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, densifica-se.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

– Regulamentar, com a máxima urgência, o quadro legislativo aplicável ao assédio em matéria de acidentes

de trabalho e doenças profissionais, designadamente atualizando a lista de doenças profissionais e o respetivo

índice codificado de forma a contemplar doenças profissionais resultantes de práticas de assédio.

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra

Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana

Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1337/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REAVALIAÇÃO DA CONCESSÃO DE UMA PEQUENA CENTRAL

HIDROELÉTRICA (PCH) EM VALE DAS BOTAS

Exposição de motivos

Em 2010 foi prevista a construção de uma pequena central hidroelétrica (PCH), em Vale das Botas, no rio

Alva (afluente da margem esquerda do rio Mondego), abrangendo as freguesias de Coja e Meda de Mouros,

pertencentes, respetivamente, aos concelhos de Arganil e de Tábua, do distrito de Coimbra.

Contudo, tendo passado mais de uma década sobre o planeamento deste projeto, e considerando os

impactes negativos previstos ao nível ambiental e socioeconómico, bem como alterações relevantes ao nível da

situação de referência e da política energética, importa reavaliar a necessidade desta infraestrutura, podendo

evitar-se a destruição dos ecossistemas afetados pela sua construção.

O Decreto-Lei n.º 126/2010, de 23 de novembro, estabeleceu o regime de implementação dos

aproveitamentos hidroelétricos previstos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 72/2010, dando início ao

processo que conduziria à concessão de uma pequena central hidroelétrica (PCH) em Vale das Botas.

Subsequentemente, o anúncio do concurso público de implementação e de concessão da PCH foi publicado

através do anúncio de procedimento n.º 4718/2010, na II Série do Diário da República, de 15 de outubro de

2010.

Foi estipulado o período de 45 anos como prazo da concessão, com tarifa média de referência indicativa de

95 euros/MWh, a vigorar nos primeiros 25 anos da concessão, valor consideravelmente acima dos praticados

pelo mercado. A 27 de dezembro de 2010 foi assinado o contrato de concessão com a empresa Explikot –

Investimentos Imobiliários, S.A., tendo esta pago 800 000,00 euros como contrapartidas.

Esta concessão implicava a construção de uma barragem com um paredão com 13,5 metros de altura e uma

potência a instalar inferior a 2 MW. A área a inundar prevista no nível de pleno armazenamento seria de 19,66

hectares e a albufeira teria uma extensão de cerca de 4,4 km.

O projeto foi sujeito a avaliação de impacto ambiental (AIA) tendo sido emitida, em 7 de março de 2013, uma

declaração de impacto ambiental (DIA) favorável condicionada, válida até 7 de março de 2017. A empresa

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