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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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fontes energéticas, havendo que evitar a construção de projetos com baixa valia económico-financeira e que ao

menos tempo geram fortes impactes ambientais. Acresce ainda o facto de o projeto ir contra a vontade das

populações locais, provocando a destruição de fatores de atratividade local, como sejam as praias fluviais junto

a Coja.

No contexto atual não se justifica a concretização da pequena central hidroelétrica (PCH), em Vale das Botas,

que provocará a destruição de ecossistemas no rio Alva e desvalorizará a paisagem tradicional, prejudicando

as populações locais sem que haja um benefício efetivo para o sistema hidroelétrico nacional.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

• Promova uma reavaliação do projeto de instalação da pequena central hidroelétrica (PCH) em Vale das

Botas, conduzindo uma análise de custo/benefício que permita aferir se os prejuízos ambientais,

patrimoniais e socioeconómicos da construção são superiores ou inferiores aos valores recebidos pelo

Estado no âmbito da concessão;

• Avalie possíveis alternativas de investimento na produção de energias renováveis, que permitam substituir

a potência a instalar no PCH, em Vale das Botas;

• Extinga a concessão da PCH em Vale das Botas, caso a análise prevista no ponto 1 seja desfavorável,

ou seja, se os prejuízos ambientais, patrimoniais e socioeconómicos decorrentes do projeto forem

superiores à compensação recebida pelo Estado, acrescida de outras eventuais indeminizações que

sejam devidas ao concessionário, nos termos da lei.

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2021.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Paulo Leitão —

António Maló de Abreu — Mónica Quintela — Hugo Patrício Oliveira — Nuno Miguel Carvalho — João Moura

— Rui Cristina — Filipa Roseta — António Lima Costa — António Topa — João Gomes Marques — José Silvano

— Emídio Guerreiro — Pedro Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1338/XIV/2.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Nova Iorque, entre

os dias 17 e 20 de junho, para assistir à cerimónia de tomada de posse do Secretário-Geral das Nações Unidas,

Eng. António Guterres.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Nova Iorque, entre

os dias 17 e 20 de junho, para assistir à cerimónia de tomada de posse do Secretário-Geral das Nações Unidas,

Eng. António Guterres.»

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2021.

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