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15 DE JUNHO DE 2021

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ilegal, na sua redação atual, determina a data de 30 de junho de 2021 para a atribuição do título de reconversão.

Não obstante a mais valia da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, os processos de reconversão das áreas

urbanas de génese ilegal (AUGI) têm-se confrontado com diversas dificuldades que impediram a sua conclusão,

em particular foram identificadas:

– Dificuldades económicas para o procedimento mais célere da finalização dos processos;

– A necessidade de facilitar as operações de licenciamento, de registo e notariais do processo de legalização

e diminuição de custos;

– A necessidade de fixação de prazo para finalizar os processos de reconversão e determinação do seu

âmbito, restringindo-se às AUGI identificadas como tal;

– A falta de conhecimento sobre o processo de reconversão por parte dos particulares;

– A dificuldade de demonstração da viabilidade financeira que a lei impõe e verificadas situações de conflito

com os Planos Diretores Municipais;

– Dificuldades no âmbito das comissões de administração e do seu funcionamento.

O facto de inúmeros processos de reconversão não estarem ainda concluídos, exige que a Lei n.º 91/95, de

2 de setembro, se mantenha em vigor. Esta legislação foi muito importante para que muitas áreas urbanas de

génese ilegal fossem reconvertidas e hoje estejam legalizadas. Apesar de ter mais de 25 anos, esta lei continua

a dispor de um conjunto de instrumentos que facilitam a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, por

isso o Grupo Parlamentar do PCP propõe a prorrogação do prazo para a delimitação de AUGI e da constituição

de comissão de administração até 31 de dezembro de 2023 e o título de reconversão até 30 de junho de 2026.

Nestes termos, ao abrigo da alínea l) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro

Os n.os 2 e 3 do artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de

setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, 79/2013, de 26 de dezembro, e 70/2015, de

16 de julho, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 57.º

(Prazos)

1 – Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração

validamente constituída até 31 de dezembro de 2023e de título de reconversão até 30 de junho de 2026.

2 – A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a

iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2023.

3 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de junho de 2021.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —

Duarte Alves — Ana Mesquita — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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