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15 DE JUNHO DE 2021

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efetiva do automóvel pela bicicleta nessas deslocações quotidianas.

Assembleia da República, 15 de junho de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 14/XIV/2.ª (*)

(PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de

outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas Comissões

Parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 30 de julho de

2021, nos termos referidos nos números seguintes.

2 – Permitir a realização de Sessões Plenárias até ao dia 9 de julho, inclusive, bem como nos dias 20 e 21

de julho.

3 – Permitir o funcionamento normal das Comissões Parlamentares até ao dia 21 de julho e, entre os dias 22

e 30 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para

tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as Comissões Parlamentares podem ainda reunir para

quaisquer matérias que mereçam consenso dos Grupos Parlamentares nelas representados.

5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao

Fundo de Resolução e a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à

pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social poderão prosseguir os seus

trabalhos.

6 – Podem também prosseguir, até 6 de setembro, as atividades em Comissão relacionadas com a

participação nos trabalhos da Conferência sobre o Futuro da Europa, bem como para cumprimento de

obrigações decorrentes da integração no Trio dos Parlamentos das Presidências do Conselho da União

Europeia ao nível parlamentar.

7 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 7 de setembro de 2021,

inclusive.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 16 de junho de 2021.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa em 14 de junho de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 146 (2021-06-04)].

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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