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II SÉRIE-A — NÚMERO 151

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Nas praias não concessionadas a decisão sobre a possibilidade de permanência e circulação de cães caberá

aos municípios, sendo que no caso de na entrada da praia nada disser, se presume que são admitidos.

Em suma, aquilo que se propõe no presente projeto de lei é que seja dada a liberdade aos concessionários

das praias para que estes decidam se pretendem ou não admitir cães na sua concessão e sob que regras, e

clarificar qual o regime relativamente às praias não concessionadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura a liberdade dos concessionários das praias determinarem se pretendem admitir a

permanência e circulação de cães durante a época balnear e clarifica o regime relativamente às praias não

concessionadas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho

É alterado o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, o qual passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Interdição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas, exceto cães conforme

previsto nos números 10 e 11 do presente artigo.

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... .

10 – A interdição ou não de permanência e circulação de cães é decidida pelos concessionários nas praias

concessionadas, cabendo a estes determinar em que condições os cães poderão permanecer e circular,

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