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16 DE JUNHO DE 2021

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Ora, de acordo com dados divulgados em 2018, em Portugal ocorrem cerca de 10 mil casos de paragem

cardiorrespiratória por ano. Dados disponibilizados pelo INEM revelam que apenas 3% das vítimas sobrevive e

que em cerca de 60% dos casos não é realizada qualquer manobra de reanimação no local até à chegada de

ajuda médica. Estes dados demonstram bem as lacunas do sistema de socorro pré-hospitalar. Por isso, a

sociedade civil tem alertado para a necessidade de priorizar o tema da prevenção da morte súbita e de adotar

medidas que contrariem estes números. De facto, os especialistas em cardiologia têm vindo a chamar a atenção

para o facto de a área da prevenção da morte súbita não ter uma resposta adequada. Por exemplo, a Sociedade

Portuguesa de Cardiologia (SPC), em sessão na Assembleia da República, considerou urgente colocar o tema

da prevenção da morte súbita na agenda política e criar campanhas de literacia em saúde que garantam que os

cidadãos estão aptos a saber aplicar suporte básico de vida e a manusear um desfibrilhador. Nesta sessão, a

SPC destacou que se o coração parar, existem apenas alguns minutos para fazer um conjunto de manobras

que podem salvar a vida de alguém e que é nestes minutos que continuamos a falhar.

A SPC referiu, ainda, a necessidade de proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto,

com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 184/2012, de 8 de agosto, que, apesar da sua

importância, necessita de ser aperfeiçoado.

Ora, o Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, veio regular, pela primeira vez na ordem jurídica

portuguesa, a prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos, bem como a

instalação e utilização de equipamentos desse tipo em ambiente extra-hospitalar, no âmbito do Sistema

Integrado de Emergência Médica (SIEM) e também de programas de acesso público à desfibrilhação.

Este foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2012, de 8 de agosto, que veio determinar a obrigatoriedade da

instalação de equipamentos de DAE nos seguintes locais de acesso ao público: Estabelecimentos de comércio

e conjuntos comerciais abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19

de janeiro; aeroportos e portos comerciais; estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio

diário superior a 10 000 passageiros; Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5000

pessoas.

Ora, a SPC, na audição acima mencionada, referiu, a título de exemplo, o facto de os operacionais não

médicos, que receberam formação para a prática de atos de DAE só poderem utilizar desfibrilhador em

determinada área territorial e não em todo o território nacional. No seu entendimento, se a pessoa está

autorizada a usar desfibrilhador em determinado ponto do País e recebeu treino adequado para efeito, esta

deveria poder usar desfibrilhadores noutros pontos do País onde estes existam.

Para além disto, infelizmente, são também conhecidas situações de paragens cardiorrespiratórias em

estabelecimentos de ensino e recintos desportivos que se tornam fatais em virtude da ausência nestes locais de

desfibrilhadores automáticos externos.

Sobre esta matéria, foi já criada uma petição que solicita a existência de desfibrilhadores automáticos

externos (DAE) nos recintos desportivos e escolas.

De acordo com o texto da petição, «a maioria dos recintos desportivos e das escolas não possuem um

desfibrilhador automático externo (DAE), existindo apenas 367 aparelhos em recintos desportivos e apenas 2%

das escolas (129 das 5909) têm um». Menciona, também, que «vários estudos internacionais têm revelado que

a aplicação de manobras de suporte básico de vida (SBV) e DAE, em ambiente extra-hospitalar, aumenta a

probabilidade de sobrevivência das vítimas, com especial relevância quando são imediatamente iniciadas

manobras de reanimação e administrado o primeiro choque nos três minutos após o colapso.»

Por este motivo, peticionam a obrigatoriedade da existência de um desfibrilhador automático externo em

todos os locais onde se pratique desporto, incluindo as escolas, uma vez que esta é a forma de tratamento mais

eficaz para evitar a morte súbita.

Em entrevista aos órgãos de comunicação social, a Associação de Proteção e Socorro (APROSOC) afirmou

ser inaceitável que as escolas não tenham um equipamento que pode salvar vidas, considerando que «Os

desfibrilhadores deveriam existir em todas as escolas. Não é aceitável que não exista um plano para colocar

estes equipamentos nas escolas».

Na mesma entrevista, Filinto Lima, o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e

Escolas Públicas (ANDAEP), concorda com a colocação de DAE nas escolas, desde que o Estado forneça «a

indispensável formação».

Sabemos que Portugal tem dado passos importantes em matéria de saúde cardiovascular. Contudo, no que

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