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II SÉRIE-A — NÚMERO 153

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Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Sandra Pereira — Filipa Roseta — Rui Cristina — Ana

Miguel dos Santos — António Cunha — Artur Soveral Andrade — Carlos Eduardo Reis — Cláudia André —

Cláudia Bento — Helga Correia — Ofélia Ramos — Sara Madruga da Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1347/XIV/2.ª

PELA RESTAURAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS E POR UM MODELO DE COGESTÃO DAS ÁREAS

PROTEGIDAS QUE CUMPRA COM O OBJETIVO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA

BIODIVERSIDADE

Exposição de motivos

Por ocasião do Dia Mundial do Ambiente de 2021, assinalado em 5 de junho de 2021, as Nações Unidas

lançaram a Década para a Restauração dos Ecossistemas que, nas palavras do Secretário-Geral das Nações

Unidas António Guterres, «é um apelo global à ação e reunirá apoio político, investigação científica, e músculo

financeiro para aumentar maciçamente a restauração», invocando a intensificação de esforços para prevenir,

deter e inverter a degradação de áreas como prados, florestas, oceanos e montanhas, essenciais a toda a vida

na Terra.

Já em 2019, o Relatório de Avaliação Global sobre os Serviços da Biodiversidade e dos Ecossistemas do

IPBES, demonstrou um declínio dos ecossistemas e da biodiversidade, ameaçando numerosas espécies da

extinção global, representando um sério risco para a segurança alimentar, agravado pelas alterações climáticas

que, por sua vez, estão associadas a maiores riscos da ocorrência de ondas de calor, de secas severas, de

incêndios florestais extremos, de tempestades e inundações catastróficas, e do aumento do nível do mar,

constituindo uma ameaça à biodiversidade e aos ecossistemas terrestres e marítimos.

Neste contexto, a Portaria n.º 67/2021 aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização a

integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas, na sequência da transferência de competências para os

órgãos municipais a fim de participarem «na gestão das áreas protegidas», conforme determinado na alínea c)

do artigo 20.º da Lei n.º 50/2018. Alegadamente, a aprovação do conjunto mínimo obrigatório concorre «em

alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030», criada através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, para ser «um instrumento fundamental da prossecução da

política de ambiente e de resposta às responsabilidades nacionais e internacionais de reduzir a perda de

biodiversidade».

No entanto, os indicadores aprovados pela Portaria n.º 67/2021 falham no que se refere à restauração dos

ecossistemas e ao combate à perda de biodiversidade, estando focados na promoção do turismo nas áreas

protegidas e na marca Natural.PT. Sendo o turismo uma atividade com destacada importância no contexto

nacional, não se pode olvidar que a pressão turística afeta negativamente a biodiversidade e os ecossistemas,

devendo ser gerido com extremo cuidado no tocante a áreas protegidas. De acordo com as Recomendações

para a Sustentabilidade de Turismo e Gestão de Visitantes em Áreas Protegidas da União Internacional para a

Conservação da Natureza, a prática de turismo deve assentar em três princípios básicos: 1. Contribuir para a

conservação da natureza (valor ambiental); 2. Gerar benefícios económicos para a área protegida, autoridades

e proprietários para ajudar a suportar os custos de gestão, e também oportunidades de subsistência sustentável

nas comunidades locais (valor económico); e 3. Contribuir para o enriquecimento da sociedade e da cultura

(valor social)1.

De acordo com Tolvanen e Kangas, existe um impacto negativo a nível ambiental e da biodiversidade que é

mais acentuado na proximidade de alojamentos turísticos. Nomeadamente as plantas, aves e mamíferos mais

sensíveis reduzem a sua presença nas áreas afetadas, ou desaparecem completamente, sendo que a

1 https://portals.iucn.org/library/node/47918.

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