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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 2

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 151/XIV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE ESCAPÃES E A UNIÃO DE

FREGUESIAS DE SANTA MARIA DA FEIRA, TRAVANCA, SANFINS E ESPARGO, PERTENCENTES AO

CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Escapães

e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, do concelho de Santa Maria da

Feira, distrito de Aveiro.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovado em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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