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18 DE JUNHO DE 2021

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DECRETO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 154/XIV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE BOIVÃES E DA UNIÃO DE

FREGUESIAS DE CASTRO, RUIVOS E GROVELAS, DO CONCELHO DE PONTE DA BARCA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Boivães e

a União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovado em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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