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18 DE JUNHO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A DESPOLUIÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA

BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO NABÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome medidas urgentes para evitar que se coloque em causa os recursos hídricos no rio Nabão e, com

as entidades competentes, identifique as fontes de poluição e responsabilize os infratores;

2 – Procure financiamento para a despoluição da bacia hidrográfica, em colaboração com as autarquias

locais, para viabilizar investimentos nas infraestruturas necessárias para evitar que o rio Nabão continue a ser

frequentemente contaminado por efluentes pecuários, industriais e domésticos, e, nomeadamente, que:

a) Providencie, com urgência, dotação financeira para a reabilitação e correção do funcionamento das

estações de tratamento de águas residuais do Alto Nabão e de Seiça, e respetivos emissários;

b) Disponibilize apoios às autarquias e à empresa intermunicipal, para construção e reabilitação de estações

de tratamento de águas residuais, para o tratamento e rejeição de efluentes e para a melhoria, modernização,

requalificação e ampliação;

c) Melhore a rede de saneamento de águas residuais e pluviais dos aglomerados urbanos de Tomar e Ourém.

3 – Desenvolva um plano anual de inspeções na rede hidrográfica, com especial incidência sobre o setor

industrial e agropecuário;

4 – Aumente a frequência e eficácia da fiscalização às unidades industriais da região, designadamente as da

indústria pecuária e da transformação de azeite, conhecidas pela emissão de descargas ilegais nas linhas de

água da bacia hidrográfica do rio Nabão;

5 – Reforce os meios de controlo da qualidade das águas, para garantir a qualidade ecológica da bacia

hidrográfica do rio Nabão;

6 – Aplique um plano para a despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Nabão, em

articulação como a Agência Portuguesa do Ambiente, os municípios e as freguesias afetadas, os movimentos

de cidadãos e as associações de defesa do ambiente;

7 – Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros das entidades competentes em matéria de avaliação,

inspeção e fiscalização ambiental na bacia hidrográfica do rio Nabão, para identificar e erradicar a emissão de

descargas ilegais de efluentes, e acabar com a impunidade dos agentes poluidores do rio Nabão e dos seus

afluentes;

8 – Apoie as autarquias locais na valorização do património ambiental, cultural, histórico e paisagístico do rio

Nabão;

9 – Promova ações de recuperação ambiental, de restauro de habitats ripícolas e de valorização paisagística.

10 – Incentive ações de sensibilização e comunicação ambiental, envolvendo as comunidades, em especial

as escolas, sobre a importância da preservação do rio Nabão.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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