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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

6

Artigo 6.º Regulamentação

✓ Artigo 6.º

Votação/GP PS PSD BE PCP CDS-PP PAN PEV N insc.

Favor X X X X X X

Abstenção

Contra

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

Artigo 7.º Entrada em vigor

✓ Artigo 7.º

Votação/GP PS PSD BE PCP CDS-PP PAN PEV N insc.

Favor X X X X X X

Abstenção

Contra

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

6 – Como conclusão foi aprovado por unanimidade, com a ausência do CDS-PP e do PAN, o articulado

conforme o texto original da iniciativa apresentada.

O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

———

PROJETO DE LEI N.º 717/XIV/2.ª

(ESTABELECE A PRORROGAÇÃO E ALARGAMENTO DAS MORATÓRIAS BANCÁRIAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 717/XIV/2.ª (PCP) deu entrada na Assembleia da República, e foi admitida, a 5 de março

de 2021, data em que baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

A iniciativa foi votada na generalidade, na sessão plenária de dia 31 de março de 2021, data em que baixou

à COF para apreciação na especialidade.

Foram solicitados pareceres ao Banco Central Europeu (BCE) e à Autoridade Bancária Europeia (EBA1),

tendo sido recebida resposta apenas da primeira daquelas entidades, disponível na página eletrónica da

iniciativa.

Foram ainda recebidas em audição na COF, as seguintes entidades:

1 Acrónimo em inglês (European Banking Authority).

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