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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

28

A Finlândia necessita de uma estratégia a longo prazo para assegurar que as medidas anticorrupção sejam

consistentes e focalizadas e que os participantes estejam empenhados no trabalho. O objetivo deve ser uma

sociedade em que a corrupção não se possa instalar ou passar despercebida. O projeto de estratégia

anticorrupção54 contém uma visão geral da situação atual e define objetivos ambiciosos mas necessários.

A Finlândia não tem uma agência anticorrupção separada, mas várias autoridades55 diferentes e outros

organismos são conjuntamente responsáveis pelo trabalho contra a corrupção. O Ministério da Justiça funciona

como órgão nacional de coordenação do trabalho anticorrupção na Finlândia. Nesta qualidade, o Ministério da

Justiça: coordena projetos de desenvolvimento destinados a combater a corrupção; apoia os esforços

anticorrupção de diferentes autoridades; e coordena as atividades da rede de cooperação anticorrupção.

Não existe uma legislação separada que regule especificamente as medidas anticorrupção ou que criminalize

as diferentes formas de corrupção. A criminalização significa que um determinado ato é definido como

criminalmente punível na lei.

Os crimes de ‘suborno’ (bribery) são os crimes de corrupção mais claramente puníveis. O Código Penal da

Finlândia56 contém catorze secções sobre delitos de suborno. Estas secções estabelecem disposições sobre as

diferentes formas de dar e aceitar subornos e sobre o suborno em atividades políticas e comerciais.

Os crimes de suborno criminalizados no Código Penal são: suborno eleitoral; violação de suborno; (agravado)

concessão de subornos; (agravado) aceitação de um suborno; (agravado) concessão de subornos a um

Deputado; (agravado) aceitação de um suborno como Deputado; (agravado) concessão de subornos nos

negócios; (agravado) a aceitação de um suborno nos negócios.

FRANÇA

Para garantir a transparência do património dos eleitos em França, impende sobre estes uma obrigação de

declaração do mesmo, declaração que deve ser entregue no início e no fim do mandato. Tal obrigação decorre

da Loi organique n.º 2013-90657 e da Loi n.º 2013-907, ambas de 11 de outubro de 2013, relativas à

transparência da vida pública, e abrange para além dos eleitos (membros do Governo, Deputados ao parlamento

nacional e ao parlamento europeu, os eleitos para os executivos locais), outros titulares de cargos políticos ou

públicos (membros dos gabinetes, membros de autoridades independentes, titulares de cargos cuja nomeação

depende de decisão do Governo, bem como os presidentes e diretores-gerais de um certo número de

sociedades, empresas, estabelecimentos e organismos relativamente aos quais o Estado exerce um controlo

total ou parcial).

Para além de declararem o património, os titulares destes cargos devem proceder à declaração dos seus

interesses (que, no caso dos Deputados, constitui uma declaração de interesses e de atividades).

Para receber e controlar estas declarações, foi criada uma autoridade administrativa independente, a Alta

Autoridade para a Transparência da Vida Pública (La Haute Autorité pour la transparence de la vie publique)58.

A Alta Autoridade tem poderes para controlar a variação da situação patrimonial dos membros do Governo e,

em face de uma evolução desta para a qual não haja explicações que se considerem satisfatórias, para proceder

à elaboração de um relatório especial, que é publicado em jornal oficial.

Os elementos que devem constar das declarações obrigatórias encontram-se listados no artigo 4.º da Loi n.º

2013-907, de 11 de outubro de 2013 e explicitados no guia59 disponibilizado pela referida alta Autoridade, em

cujo sítio na internet podem também consultar-se as declarações60.

A lei prevê a aplicação de sanções penais, que podem importar na imposição de uma multa de 45 000 euros

e de pena de prisão de até três anos, aos indivíduos que, encontrando-se submetidos a estas obrigações

declarativas, omitam conscientemente a indicação de uma parte substancial do seu património ou prestem

declarações erróneas que ponham em causa a idoneidade da sua declaração. São, acessoriamente, aplicáveis

54 https://korruptiontorjunta.fi/anti-corruption-strategy 55 https://korruptiontorjunta.fi/en/combating-corruption-in-finland 56 https://www.finlex.fi/fi/laki/kaannokset/1889/en18890039.pdf 57 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a França são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 58 https://www.hatvp.fr/la-haute-autorite/la-deontologie-des-responsables-publics/controle-du-patrimoine/ 59 https://www.hatvp.fr/wordpress/wp-content/uploads/2019/11/Guide-declarant-oct-2019-web.pdf 60 https://www.hatvp.fr/consulter-les-declarations/

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