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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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cuja missão é ajudar as autoridades competentes e aqueles que se confrontam com elas a prevenir e detetar

actos de corrupção, tráfico de influência, apropriação indevida de fundos públicos e favoritismo».

Participa na coordenação administrativa, centraliza e difunde informação para ajudar a prevenir e detetar

corrupção, tráfico de influência, apropriação indevida de fundos públicos e favoritismo. Neste contexto, presta

apoio às administrações estatais, às autoridades locais e a qualquer pessoa singular ou coletiva.

Os controlos da agência podem também ser efetuados a pedido do presidente da Alta Autoridade para a

Transparência da Vida Pública, do primeiro-ministro, de ministros ou, para as autoridades locais e seus

estabelecimentos públicos e empresas semipúblicas, pelo representante do Estado. Podem ser efetuados na

sequência de um alerta enviado à Agência por uma associação aprovada, nas condições previstas no artigo 2-

23 do Código de Processo Penal.

O ano 2020 foi marcado no seu início pelo lançamento do primeiro plano nacional anticorrupção plurianual64,

que reflete o compromisso do governo francês de agir contra a corrupção, tanto através da prevenção como da

perseguição e punição.

No site da Assembleia Nacional está disponível uma ligação65 para os trabalhos preparatórios da «Loi

organique n.° 2016-1690 du 9 décembre 2016 relative à la compétence du Défenseur des droits pour l'orientation

et la protection des lanceurs d'alerte».

ITÁLIA

A Lei n.º 441/1982, de 5 de julho66 – «Disposições sobre a publicitação da situação patrimonial dos titulares

de cargos eletivos e de cargos diretivos de algumas entidades» (Legge 5 luglio 1982, n. 441 – Disposizioni per

la pubblicità della situazione patrimoniale di titolari di cariche elettive e di cariche direttive di alcuni enti) é o

diploma base na regulação das obrigações declarativas patrimoniais de cargos políticos e altos cargos públicos.

Esta aplica-se «aos membros do Senado da República e da Câmara dos Deputados; ao Presidente do

Conselho de Ministros, aos Ministros, aos Vice Ministros, aos (Sub)Secretários de Estado; aos Conselheiros

Regionais e aos componentes da Junta Regional; aos Conselheiros Provinciais e aos componentes da Junta

Provincial; aos Conselheiros de municípios capital de província ou com população superior a15.000 habitantes;

e aos Deputados ao Parlamento Europeu» (artigo 1.º).

Nos três meses seguintes à tomada de posse os Deputados e os Senadores estão obrigados a apresentar

junto da Mesa da Presidência da câmara a que pertencem: uma declaração relativa aos direitos reais sobre

bens imóveis e bens móveis registados em registos públicos; ações de sociedades; as quotas de participação

nas sociedades; o exercício das funções de administrador ou fiscal de uma empresa, com a aposição da fórmula

«por minha honra afirmo que a declaração corresponde à verdade; cópia da última declaração dos rendimentos

sujeitos ao imposto sobre os rendimentos de pessoas físicas67; uma declaração sobre as despesas ocorridas e

as obrigações assumidas com a propaganda eleitoral ou a comprovação de ter feito uso exclusivamente de

materiais e meios de propaganda elaborados e disponibilizados pelo partido ou grupo político a que pertençam,

com a aposição da fórmula ‘em minha honra afirmo que a declaração corresponde à verdade’»; «cópias das

declarações a que se refere o parágrafo terceiro do artigo 4.º da Lei n.º 659/1981, de 18 de novembro, relativo

a quaisquer contribuições recebidas» (artigo 2.º). Estas obrigações indicadas anteriormente dizem também

respeito à situação financeira e à declaração de rendimentos do cônjuge não separado, bem como dos filhos e

familiares até ao segundo grau de parentesco, se o permitirem.

«No prazo de um mês a contar do termo do prazo para apresentação da declaração de rendimentos sujeita

a incidência do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, os sujeitos indicados no artigo 2.º devem

apresentar a declaração relativa às alterações da situação patrimonial referidas no n.º 1 do primeiro parágrafo

do mesmo artigo 2.º ocorridas no ano anterior e cópia da declaração de rendimentos. O penúltimo parágrafo do

artigo 2.º aplica-se a este cumprimento anual» (artigo 3.º).

«No prazo de três meses após a cessação das funções, as pessoas indicadas no artigo 2.º devem apresentar

64 https://www.agence-francaise-anticorruption.gouv.fr/fr/publication-rapport-annuel-dactivite-2020 65 https://www.assemblee-nationale.fr/14/dossiers/competence_defenseur_droits_protection_lanceurs_alerte.asp 66 Diploma consolidado retirado do portal oficial normattiva.it. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Itália são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 67 Correspondente ao IRS.

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